segunda-feira, 9 de abril de 2018

PROJETO PARA VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 12/04/2018: PROJETO DE LEI N° 025, DE 05 DE ABRIL DE 2018. “Altera o quadro de subvenções previsto no artigo 1º da lei nº 3.772, de 28 de novembro de 2017.


 PROJETO DE LEI N° 025, DE 05 DE ABRIL DE 2018.

“Altera o quadro de subvenções previsto no artigo 1º da lei nº 3.772, de 28 de novembro de 2017.

         O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, DECRETA:

Art. 1º - O quadro de subvenções previsto no artigo 1º da Lei nº 3.772, de 28 de novembro de 2017, passa a vigorar de acordo com o quadro seguinte:

NOME DA INSTITUIÇÃO
TRANSFERÊNCIA-R$
Contribuição CNM / AMM / Defesa Civil
110.000,00
Contribuição ao SAAE
20.000,00
Subvenção ao Hospital César Leite
9.150.000,00
Convênio com a EMATER
300.000,00
Apoio e Assistência ao Portador de Deficiência
70.800,00
Apoio ao Ensino Especial
140.167,80
Contribuição ao Circuito Turístico
50.000,00
Associação de Promoção aos Idosos – APRI
14.580,00
Asilo São Vicente de Paulo
120.000,00
Apoio a Entidades de Preservação Ambiental
    8.000,00
Comunidade Terapêutica Santa Mãe da Providência
160.000,00
Consórcio Intermunicipal de Assistência Social
  30.000,00
Divisão de Assistências Recuperação, Educação e Integração – DAREI
144.000,00
Fundação Manhuaçuense de Promoção Humana - FUMAPH (TAC)
133.228,20
Fundação Manhuaçuense de Promoção Humana - FUMAPH (CAF)
37.000,00
Fundação Manhuaçuense de Promoção Humana - FUMAPH (Abordagem de rua, enfrentamento ao crack)
124.200,00
Projeto Integrar
84.024,00
Núcleo do Câncer
24.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Manhuaçu - APAE (Transporte Escolar)
216.000,00
Apoio ao Desporto Comunitário
  18.000,00
Convênio com a Polícia Militar
144.000,00
Convênio com o Corpo de Bombeiros
36.000,00
Convênio com a Polícia Civil
120.000,00
Convênio com a APAC
90.000,00
TOTAL
11.344.000,00

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
        
         Manhuaçu(MG), 05 de abril de 2018.




Maria Aparecida Magalhães Bifano
Prefeita Municipal


Sander Resende Pereira
Procurador Jurídico
































MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 025, DE 05 DE ABRIL DE 2018.

MD. Senhor Vereador-Presidente,

DD. Senhores Vereadores.

         O presente projeto de lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, ““Altera o quadro de subvenções previsto no artigo 1º da lei nº 3.772, de 28 de novembro de 2017.”
         A elaboração do presente projeto visa possibilitar a inclusão da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC.
         Com tal recurso, será viabilizada a capacitação e profissionalização de recuperandos da APAC, como também o aproveitamento de mão de obra dos presos para prestação de serviços para o Município.
        
         Diante do exposto, considerando o grande alcance social do projeto, vimos contar com a sempre prestimosa colaboração de V. Exas., resta-nos solicitar aos nobres vereadores a aprovação do presente projeto de lei, em sua íntegra.
         Atenciosamente


Maria Aparecida Magalhães Bifano
Prefeita Municipal




Sander Resende Pereira
Procurador Jurídico