segunda-feira, 9 de abril de 2018

PROJETO PARA VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 12/04/2018: PROJETO DE LEI Nº 021, DE 23 DE MARÇO DE 2018. Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 021, DE 23 DE MARÇO DE 2018.


Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências.

               O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, Decreta:

               Art. 1º - Fica criado junto ao Plano de Cargos e Salários do Município, vertido na Lei nº 2.418/2004, o cargo de Coordenador da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, com 01 (uma) vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, de provimento comissionado.

               Art. 2º - Os requisitos necessários para preenchimento do cargo ora criado e suas atribuições estão dispostos nos Anexos I.

               Art. 4º - As despesas resultantes da presente lei serão suportadas por dotações consignadas no orçamento vigente.

               Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

               Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               Manhuaçu (MG), 23 de março de 2018.




Maria Aparecida Magalhães Bifano
Prefeita Municipal



Sander Resende Pereira
Procurador Jurídico







MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 021, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
MD. SENHOR VEREADOR-PRESIDENTE,
DD. SENHORES VEREADORES E SENHORA VEREADORA.
               O presente projeto de lei que encaminhamos à alta apreciação dessa Egrégia Câmara “Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências.”
               Referido projeto vem contemplar mais uma etapa da busca de aprimoramento do funcionamento da Unidade Pronto Atendimento, visando adequar a organização e administração do serviço.
               Verifica-se da atual legislação a inexistência de referido cargo, que no entanto, é extremamente necessário ao funcionamento da unidade.
               Trata-se de projeto que traz grandes benefícios aos serviços que são prestados à população, causará imediato impacto no atendimento e significativas melhorias, garantindo a qualidade do serviço prestado.
Estas, nobres edis, são as razões superiores pelas quais submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação, em Regime de Urgência, por ser de interesse público e social.
                   Atenciosamente,

Maria Aparecida Magalhães Bifano
Prefeita Municipal



Sander Resende Pereira
Procurador Jurídico



ANEXO I

CARGO: COORDENADOR DA UPA
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais                        
FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado
FORMA DE RECRUTAMENTO: Amplo
ESCOLARIDADE: curso superior na área da saúde.
REQUISITOS: registro no conselho competente
Nº DE VAGAS: 01 (uma)
VENCIMENTO: CC-VIII
ATRIBUIÇÕES JUNTO À REDE DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL:
• Desenvolver atividades relacionadas à gestão com o planejamento da atenção aos usuários, organização, orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das diretrizes da área administrativa e de infraestrutura; administrar as atividades relacionadas ao controle, conservação, movimentação e manutenção preventiva de instalações físicas, equipamentos, máquinas e mobiliário; assessorar a equipe técnica no estabelecimento de programas de reposição de estoques e na definição de prioridades relativas às compras;
• Pesquisar, analisar, planejar, dirigir, controlar, elaborar e executar projetos do campo da administração de gestão de recursos humanos, materiais e outros, estudando e desenvolvendo metodologias , preparando planos e projetos para orientar os demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais adequadas, visando atender os princípios da administração pública, e orientar para a tomada de decisão com propostas e soluções mais vantajosas;
• Administrar o processo de coleta de dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados; conduzir e participar de reuniões para planejamento das atividades operacionais;
• Planejar e organizar os serviços da seção administrativas da Unidade, determinando procedimentos, rotinas, prazos e expediente de trabalho; coordenar a execução dos serviços administrativos da Unidade, atribuindo, delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas de servidores, determinando horários de trabalho, comunicando ao Gestor Municipal de Saúde as ocorrências observadas e sugerindo providências; elaborar relatórios administrativos; elaborar planos estratégicos e operacionais em conjunto com a equipe da Unidade; supervisionar as ações relacionadas à tecnologia de informação; participar da definição e acompanhamento das metas e indicadores da Unidade;
• Supervisionar as demais gerências do setor com vistas à execução dos processos segundo o modelo assistencial da Unidade de Pronto Atendimento, preconizado pel Ministério da Saúde e executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.




ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Artigo 16, inciso I da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000)

                   O acréscimo de despesa referente à criação do cargo de Coordenador da UPA, será contabilizada em dotação específica do orçamento vigente, e sua previsão de gastos para o exercício de 2018 será de R$ 50.820,00 (cinquenta mil oitocentos e vinte reais), representando um gasto adicional em torno de 0,2387% sobre o montante da receita corrente prevista no orçamento para a Prefeitura Municipal, no valor de R$ 212.898.819,32 (duzentos e doze milhões oitocentos e noventa e oito mil oitocentos e dezenove reais e trinta e dois centavos) para o exercício de 2018.
                   O aumento da despesa ocasionado no exercício de 2018, não causará impacto financeiro nos exercícios seguintes, em vista da previsão de crescimento da receita corrente líquida nos próximos exercícios.
                   Desta forma, concluímos que a Prefeitura Municipal de Manhuaçu disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa no exercício de 2018 e nos dois anos seguintes.

                   Manhuaçu (MG), 23 de março de 2018.



Maria Aparecida Magalhães Bifano
Prefeita Municipal



Jussara Pires Damasceno
Contador-CRC/MG 060042/0







DECLARAÇÃO

(Artigo 16 inciso II da Lei Complementar 101 de 04.05.2000)


Karina Gama dos Santos Sales, na condição de Secretária Municipal de Saúde e ordenador de despesas da mencionada secretaria, declara que o aumento da despesa ocasionado com a criação do cargo de Coordenador da UPA, tem adequação com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

                   Manhuaçu (MG), 23 de março de 2018.




Karina Gama dos Santos Sales
Secretária Municipal de Saúde