sexta-feira, 27 de abril de 2018

CÓDIGO DE OBRAS DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD

PROJETO DE LEI SOBRE CÓDIGO DE OBRAS DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD

Após reunião entre os vereadores de Manhuaçu com engenheiros, arquitetos, empresários do ramo da construção civil e estudantes, na quarta-feira, 25/04/2018, ficou definido que o Legislativo iria liberar o projeto de lei sobre o  Código de Obras para download a fim de facilitar o acesso a todos.

Segue abaixo o link com o Projeto de Lei

http://www.camaramanhuacu.mg.gov.br/downloads

As sugestões e alterações podem ser enviadas no email: administradorrodrigo@camaramanhuacu.mg.gov.br

Durante o encontro na Câmara ficou definido que os profissionais terão um prazo de 15 dias para analisar o código de obras e apresentar propostas a fim de melhorar ainda mais o projeto.

A próxima reunião acontecerá no dia 09/05/2018, as 8h30, na sede do Legislativo.


segunda-feira, 23 de abril de 2018

PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PRAZO FINAL 30/04/2018

quarta-feira, 11 de abril de 2018

PROCESSO SELETIVO HOSPITAL CÉSAR LEITE – FAXINEIRO E AUXILIAR DE COZINHA

PROCESSO SELETIVO HOSPITAL CÉSAR LEITE – FAXINEIRO E AUXILIAR DE COZINHA
O Hospital César Leite torna público que realizará Processo Seletivo para formação do quadro reserva 2018 para os cargos de Faxineiro e Copeiro de Hospital/Auxiliar de Cozinha.
As inscrições serão realizadas no Departamento de Pessoal do Hospital César Leite com apresentação do currículo preenchido conforme modelo disponível no site www.hospitalcesarleite.com.br/recursoshumanos, exclusivamente nos dias 12 e 13 de abril de 2018, de 13 às 17 horas, devendo os candidatos optar pela função de FAXINEIRO ou COPEIRO/AUXILIAR DE COZINHA, segundo sua preferência, com possibilidade de apenas uma inscrição por candidato.
Tem que levar o currículo no Departamento de Pessoal do HCL.
EDITAL COMPLETO NO SITE:
https://www.hospitalcesarleite.com.br/noticia-ler.php?id=106&titulo=processo-seletivo-faxineiro-e-copeiro

segunda-feira, 9 de abril de 2018

PROJETO PARA VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 12/04/2018: PROJETO DE LEI N° 025, DE 05 DE ABRIL DE 2018. “Altera o quadro de subvenções previsto no artigo 1º da lei nº 3.772, de 28 de novembro de 2017.


 PROJETO DE LEI N° 025, DE 05 DE ABRIL DE 2018.

“Altera o quadro de subvenções previsto no artigo 1º da lei nº 3.772, de 28 de novembro de 2017.

         O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, DECRETA:

Art. 1º - O quadro de subvenções previsto no artigo 1º da Lei nº 3.772, de 28 de novembro de 2017, passa a vigorar de acordo com o quadro seguinte:

NOME DA INSTITUIÇÃO
TRANSFERÊNCIA-R$
Contribuição CNM / AMM / Defesa Civil
110.000,00
Contribuição ao SAAE
20.000,00
Subvenção ao Hospital César Leite
9.150.000,00
Convênio com a EMATER
300.000,00
Apoio e Assistência ao Portador de Deficiência
70.800,00
Apoio ao Ensino Especial
140.167,80
Contribuição ao Circuito Turístico
50.000,00
Associação de Promoção aos Idosos – APRI
14.580,00
Asilo São Vicente de Paulo
120.000,00
Apoio a Entidades de Preservação Ambiental
    8.000,00
Comunidade Terapêutica Santa Mãe da Providência
160.000,00
Consórcio Intermunicipal de Assistência Social
  30.000,00
Divisão de Assistências Recuperação, Educação e Integração – DAREI
144.000,00
Fundação Manhuaçuense de Promoção Humana - FUMAPH (TAC)
133.228,20
Fundação Manhuaçuense de Promoção Humana - FUMAPH (CAF)
37.000,00
Fundação Manhuaçuense de Promoção Humana - FUMAPH (Abordagem de rua, enfrentamento ao crack)
124.200,00
Projeto Integrar
84.024,00
Núcleo do Câncer
24.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Manhuaçu - APAE (Transporte Escolar)
216.000,00
Apoio ao Desporto Comunitário
  18.000,00
Convênio com a Polícia Militar
144.000,00
Convênio com o Corpo de Bombeiros
36.000,00
Convênio com a Polícia Civil
120.000,00
Convênio com a APAC
90.000,00
TOTAL
11.344.000,00

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
        
         Manhuaçu(MG), 05 de abril de 2018.




Maria Aparecida Magalhães Bifano
Prefeita Municipal


Sander Resende Pereira
Procurador Jurídico
































MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 025, DE 05 DE ABRIL DE 2018.

MD. Senhor Vereador-Presidente,

DD. Senhores Vereadores.

         O presente projeto de lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, ““Altera o quadro de subvenções previsto no artigo 1º da lei nº 3.772, de 28 de novembro de 2017.”
         A elaboração do presente projeto visa possibilitar a inclusão da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC.
         Com tal recurso, será viabilizada a capacitação e profissionalização de recuperandos da APAC, como também o aproveitamento de mão de obra dos presos para prestação de serviços para o Município.
        
         Diante do exposto, considerando o grande alcance social do projeto, vimos contar com a sempre prestimosa colaboração de V. Exas., resta-nos solicitar aos nobres vereadores a aprovação do presente projeto de lei, em sua íntegra.
         Atenciosamente


Maria Aparecida Magalhães Bifano
Prefeita Municipal




Sander Resende Pereira
Procurador Jurídico

PROJETO PARA VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 12/04/2018: PROJETO DE LEI Nº 021, DE 23 DE MARÇO DE 2018. Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 021, DE 23 DE MARÇO DE 2018.


Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências.

               O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, Decreta:

               Art. 1º - Fica criado junto ao Plano de Cargos e Salários do Município, vertido na Lei nº 2.418/2004, o cargo de Coordenador da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, com 01 (uma) vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, de provimento comissionado.

               Art. 2º - Os requisitos necessários para preenchimento do cargo ora criado e suas atribuições estão dispostos nos Anexos I.

               Art. 4º - As despesas resultantes da presente lei serão suportadas por dotações consignadas no orçamento vigente.

               Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

               Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               Manhuaçu (MG), 23 de março de 2018.




Maria Aparecida Magalhães Bifano
Prefeita Municipal



Sander Resende Pereira
Procurador Jurídico







MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 021, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
MD. SENHOR VEREADOR-PRESIDENTE,
DD. SENHORES VEREADORES E SENHORA VEREADORA.
               O presente projeto de lei que encaminhamos à alta apreciação dessa Egrégia Câmara “Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências.”
               Referido projeto vem contemplar mais uma etapa da busca de aprimoramento do funcionamento da Unidade Pronto Atendimento, visando adequar a organização e administração do serviço.
               Verifica-se da atual legislação a inexistência de referido cargo, que no entanto, é extremamente necessário ao funcionamento da unidade.
               Trata-se de projeto que traz grandes benefícios aos serviços que são prestados à população, causará imediato impacto no atendimento e significativas melhorias, garantindo a qualidade do serviço prestado.
Estas, nobres edis, são as razões superiores pelas quais submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação, em Regime de Urgência, por ser de interesse público e social.
                   Atenciosamente,

Maria Aparecida Magalhães Bifano
Prefeita Municipal



Sander Resende Pereira
Procurador Jurídico



ANEXO I

CARGO: COORDENADOR DA UPA
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais                        
FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado
FORMA DE RECRUTAMENTO: Amplo
ESCOLARIDADE: curso superior na área da saúde.
REQUISITOS: registro no conselho competente
Nº DE VAGAS: 01 (uma)
VENCIMENTO: CC-VIII
ATRIBUIÇÕES JUNTO À REDE DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL:
• Desenvolver atividades relacionadas à gestão com o planejamento da atenção aos usuários, organização, orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das diretrizes da área administrativa e de infraestrutura; administrar as atividades relacionadas ao controle, conservação, movimentação e manutenção preventiva de instalações físicas, equipamentos, máquinas e mobiliário; assessorar a equipe técnica no estabelecimento de programas de reposição de estoques e na definição de prioridades relativas às compras;
• Pesquisar, analisar, planejar, dirigir, controlar, elaborar e executar projetos do campo da administração de gestão de recursos humanos, materiais e outros, estudando e desenvolvendo metodologias , preparando planos e projetos para orientar os demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais adequadas, visando atender os princípios da administração pública, e orientar para a tomada de decisão com propostas e soluções mais vantajosas;
• Administrar o processo de coleta de dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados; conduzir e participar de reuniões para planejamento das atividades operacionais;
• Planejar e organizar os serviços da seção administrativas da Unidade, determinando procedimentos, rotinas, prazos e expediente de trabalho; coordenar a execução dos serviços administrativos da Unidade, atribuindo, delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas de servidores, determinando horários de trabalho, comunicando ao Gestor Municipal de Saúde as ocorrências observadas e sugerindo providências; elaborar relatórios administrativos; elaborar planos estratégicos e operacionais em conjunto com a equipe da Unidade; supervisionar as ações relacionadas à tecnologia de informação; participar da definição e acompanhamento das metas e indicadores da Unidade;
• Supervisionar as demais gerências do setor com vistas à execução dos processos segundo o modelo assistencial da Unidade de Pronto Atendimento, preconizado pel Ministério da Saúde e executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.




ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Artigo 16, inciso I da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000)

                   O acréscimo de despesa referente à criação do cargo de Coordenador da UPA, será contabilizada em dotação específica do orçamento vigente, e sua previsão de gastos para o exercício de 2018 será de R$ 50.820,00 (cinquenta mil oitocentos e vinte reais), representando um gasto adicional em torno de 0,2387% sobre o montante da receita corrente prevista no orçamento para a Prefeitura Municipal, no valor de R$ 212.898.819,32 (duzentos e doze milhões oitocentos e noventa e oito mil oitocentos e dezenove reais e trinta e dois centavos) para o exercício de 2018.
                   O aumento da despesa ocasionado no exercício de 2018, não causará impacto financeiro nos exercícios seguintes, em vista da previsão de crescimento da receita corrente líquida nos próximos exercícios.
                   Desta forma, concluímos que a Prefeitura Municipal de Manhuaçu disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa no exercício de 2018 e nos dois anos seguintes.

                   Manhuaçu (MG), 23 de março de 2018.



Maria Aparecida Magalhães Bifano
Prefeita Municipal



Jussara Pires Damasceno
Contador-CRC/MG 060042/0







DECLARAÇÃO

(Artigo 16 inciso II da Lei Complementar 101 de 04.05.2000)


Karina Gama dos Santos Sales, na condição de Secretária Municipal de Saúde e ordenador de despesas da mencionada secretaria, declara que o aumento da despesa ocasionado com a criação do cargo de Coordenador da UPA, tem adequação com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

                   Manhuaçu (MG), 23 de março de 2018.




Karina Gama dos Santos Sales
Secretária Municipal de Saúde