quinta-feira, 22 de agosto de 2019

BAIRRO ALFA SUL: INDICAÇÃO VEREADOR ADMINISTRADOR RODRIGO É ATENDIDA PELO DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL

Indicação 79/2017 - Autoria Vereador Administrado Rodrigo Júlio dos Santos

Requeiro que a Prefeitura Municipal de Manhuaçu entre em entendimento com as Auto Escolas de Manhuaçu e Delegacia Regional para viabilizar um novo local para realização das provas de trânsito para aquisição de CNH,  visto que o trânsito no Bairro Alfa Sul está bastante saturado devido ao grande número de instituições existentes no Bairro como (Faculdade FACIG, Renalclin, Escola Municipal São Vicente de Paulo - CAIC, Corpo de Bombeiros Militar, Câmara Municipal de Manhuaçu, SENAC, Creche FUMAPH, APAE, Centro Educacional de Manhuaçu - CEM, Cemitério Parque das Flores,  Escola Estadual São Vicente de Paulo.
20ª Sessão Ordinária
09/11/2017

Moradores do BAIRRO ALFA SUL levaram ao conhecimento do Vereador Administrador Rodrigo reclamações a cerca dos exames de direção no Bairro e que devido ao grande crescimento populacional e habitacional o bairro estava ficando intransitável.

Através da intervenção do Delegado Regional de Polícia Civil Carlos Roberto de Souza junto as autoescolas, ficou definido que a partir desta quarta-feira 21/08/19 os exames de direção acontecerão no LOTEAMENTO HERINGER na cidade de REDUTO-MG que fica a 6km de Manhuaçu. 
A medida é provisória. 

Ficou definido que os exames irão acontecer no PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE MANHUAÇU, e que o mesmo necessita de algumas adaptações e deverá ser liberado a partir do início de 2020.



DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL

BAIRRO ALFA SUL

PARQUE DE EXPOSIÇÕES

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

PROJETO DE LEI 62/2019 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO NASCITURO NO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU







PROJETO DE LEI DO VEREADOR ADMINISTRADOR É APROVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU EM 15/08/2019 POR UNANIMIDADE, AGORA FALTA A SANÇÃO POR PARTE DA PREFEITA MUNICIPAL. NA FOTO ACIMA O VEREADOR FEZ A LEITURA DO ARTIGO ENVIADO PELO PADRE SEBASTIÃO SANT'ANA SILVA QUE POR MOTIVO DE DOENÇA NÃO PÔDE COMPARECER A REUNIÃO ORDINÁRIA.


Deus, autor da VIDA, confiou-a aos cuidados da Igreja 
Pe. Sebastião Sant'Ana Silva, SDN 
Na Assembléia Geral dos Bispos do Brasil de 2005 foi instituida a Semana Nacional da Vida (01 a 07 de outubro) e o dia 8 de outubro como o Dia do Nascituro, ou seja, o dia daquele que está para nascer. A Comissão Episcopal Vida e Família da CNBB e a Pastoral Familiar pedem aos agentes pastorais que motivemos nossas comunidades a celebrarem com entusiasmo esse duplo e significativo evento. A Igreja, que tem por missão anunciar o Evangelho da Vida, louva a Deus pelas inúmeras atividades que se realizam por toda a parte em favor da vida e da dignidade humanas. Porém, a Igreja não pode calar-se diante de tantos atentados à vida e à dignidade humanas que neste momento estão em curso. O livreto “Hora da Vida” 2019 traz 7 temas que nos ajudam meditar como estamos agindo em relação aos nossos direitos, deveres, e nossa atitude em relação à vida. 

A VIDA é o valor mais sagrado depois de Deus 
À Igreja compete anunciar, por todos os meios, o Evangelho da Vida, seguindo os passos do divino Mestre que veio ao mundo para que todos tivéssemos vida e vida em abundância (Jo 10,10). O respeito à vida humana é a base de toda ordem social. É óbvio, trata-se da defesa da vida desde sua concepção. No Brasil, a inviolabilidade do direito à vida tem "status" constitucional. Os Direitos Humanos afirmam que o primeiro direito de uma pessoa é o direito à vida, valor inalienável. Todos os demais direitos dependem deste. Na defesa da vida humana desde sua concepção à sua morte natural é precioso o argumento de alguém que merece todo o respeito nos meios científicos, Prof. Jerôme Lejeune, pai da Genética Moderna: “Assim que é concebido, um homem é um homem”.

Dom Ricardo Hoeppers na Comissão Episcopal Vida e Família 
As celebrações da Semana Nacional da Vida e do Dia do Nascituro, a partir do ano passado, ganharam motivação especial. A legalização do aborto voltou ao debate nacional. A Audiência Pública, convocada pela ministra Rosa Weber, foi realizada no Supremo Tribunal Federal nos dias 3 e 6 de agosto de 2018. Os leitores se recordam que Dom Ricardo Hoepers, Bispo da Diocese de Rio Grande (RS) e Pe. José Eduardo de Oliveira, da Diocese de Osasco (SP), apresentaram, de maneira brilhante e corajosa, a posição da CNBB naquela audiência (6/8/18). Dom Ricardo – agora eleito novo presidente da Comissão Episcopal Vida e Fanília –, deverá desenvolver, no próximo quadriênio, grande trabalho em favor da Vida e da Família. Sua presença contagiante na última Peregrinação Nacional das Famílias (Aparecida, 25 e 26/05), seus vídeos convidando a todos à participação na Semana Nacional da Família e na Semana Nacional da Vida fizeram dele um pastor bem próximo ao rebanho. 

Defesa da vida é missão do cristão e de todo ser humano 
Ao instituírem a Semana Nacional da Vida e o Dia do Nascituro, nossos bispos convidaram a todos os brasileiros e a todas as pessoas de boa vontade, sem distinção de classe e credo religioso, a serem defensores e promotores da vida. Aproveitaram a oportunidade privilegiada e lembraram aos homens de governo – juízes, deputados e senadores – a sua enorme responsabilidade de salvaguardar os direitos da vida humana como primeiro de todos os direitos. Esta responsabilidade deverá manifestar-se em gestos concretos nos setores executivo, legislativo e judiciário. Os bispos propuseram a criação de comissões de defesa da vida e a participação dos leigos nas diferentes instâncias. Sugeriram a mobilização das pessoas para motivarem os vereadores, deputados e senadores de sua base eleitoral para que promovam e defendam a vida humana.

O "Hora da Vida" 2019 traz sete temas para meditarmos 
O livreto Hora da Vida tem como objetivo ajudar nossas comunidades e famílias a se organizarem e a viverem bem a Semana Nacional da Vida e o Dia do Nascituro. Este ano, o livro traz como tema de reflexão “Em Família defendemos a Vida!” Eis os temas dos sete encontros oferecidos pelo Hora da Vida 2019: 1º) Políticas públicas em defesa da Vida; 2º) A missão da família na defesa da Vida; 3º) Os avós como origem e transmissores dos valores da Vida; 4º) Paternidade responsável na valorização da Vida; 5º) Juventude e valorização da Vida; 6º) Filhos e a transformação na Vida familiar; 7º) A Família e a relação com a Vida. Por fim, a Celebração da Vida (8 de outubro, Dia do Nascituro). Os agentes da Pastoral Familiar devem estar atentos para que o livreto Hora da Vida esteja disponível. 

Iniciativas municipais em favor da Vida e do Nascituro 
Oxalá chegue depressa o dia em que toda a sociedade brasileira tome consciência da dignidade da vida humana, se sinta sensibilizada por essa dádiva do Criador e comprometida em ajudar todas as gestantes, colaboradoras especiais de Deus na obra da criação. Graças à ação dos agentes da Pastoral Familiar junto aos vereadores, em vários municípios foram aprovados os projetos de Lei criando o Dia Municipal do Nascituro (8 de outubro). Trabalhada com serenidade e seriedade, essa iniciativa poderá se estender a inúmeros outros municípios de nosso imenso Brasil. Comemorado com uma programação criativa, o Dia do Nascituro poderá ser celebrado ecumenicamente pelas escolas e instituições diversas dos municípios. Com muita coragem e entusiasmo, mobilizemos nossas famílias e comunidades para o duplo evento. 

PROJETO DE LEI No. 62/2019
De: 15 de julho 2.019

Autor:
Rodrigo Júlio dos Santos
Vereador “Administrador Rodrigo”
Autor do Projeto de Lei

EMENTA:

“Institui o Dia Municipal do Nascituro, no município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais e contém outras providências”



Ofício:             _______/2019
ASSUNTO:      Encaminhamento de PROJETO DE LEI 

Autor:                         Rodrigo Júlio dos Santos
Vereador Administrador Rodrigo    

Data:               15/07/2019



Senhor Presidente



                        No exercício de meu mandato, representando a população de Manhuaçu-MG, na qualidade de Vereador sirvo-me da presente para apresentar a Mesa Diretora, na forma regimental, o presente PROJETO DE LEI, que “Institui o Dia Municipal do Nascituro, no município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais e contém outras providências”.


                        Sem mais para o momento, reconhecendo o elevado espírito público de todos os vereadores que compõem esta legislatura, rogo a todos que, após os trâmites de praxe, encerre-se com a devida aprovação em Plenário, aproveitando a oportunidade para renovar a V. Exªs. meus protestos de elevada estima e apreço.


Atenciosamente.


________________________________________________
Rodrigo Júlio dos Santos
Vereador Administrador Rodrigo
Autor do Projeto de Lei


  
Exmo. Sr. Presidente;
Exmos. Srs. Vereadores;
Exma. Sra. Vereadora:
Câmara Municipal de Manhuaçu
MANHUAÇU – MG



PROJETO DE LEI Nº_____/2019, DE: 15 DE JULHO DE 2019
Autor: Rodrigo Júlio dos Santos, Vereador “Administrador Rodrigo”

Institui o Dia Municipal do Nascituro, no município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais e contém outras providências”

            O povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Maria Aparecida Magalhães Bifano, Prefeita do Município, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Esta lei institui o Dia Municipal do Nascituro no município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais e dispõe sobre sua comemoração.

Art. 2º. Fica considerado como Dia do Nascituro no município, o dia 08(oito) de outubro de cada ano, passando a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º. Deverá ser realizada de forma articulada entre os órgãos municipais competentes as ações e eventos comemorativos deste dia, como palestras, seminários e demais eventos alusivos à data.

Parágrafo Único: As escolas da rede pública do município serão incentivas a abordarem o tema, na forma que dispuserem as autoridades competentes.

Art. 4º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a buscar a colaboração junto a entidades privadas, organizações não governamentais, clubes de serviço, dentre outras instituições, que contemplem dentro de seus objetivos ações no sentido da preservação e valorização da vida, desde a concepção.

Art. 5º. As despesas para atender a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada na Lei Orçamentária Anual – L.O.A..

Parágrafo Único: Verificada a inexistência de rubrica orçamentária própria para fazer face com às despesas de execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares e/ou especiais.

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, naquilo que couber, no prazo de 60(sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Manhuaçu-MG, 15 de julho de 2019.

________________________________________________
Rodrigo Júlio dos Santos
Vereador Administrador Rodrigo
Autor do Projeto de Lei
M E N S A G E M :

Senhor Presidente;
Nobres edis.

Apresento a esta casa, Projeto de Lei em anexo, que institui no calendário oficial de eventos do município de Manhuaçu-MG, o “Dia Municipal do Nascituro”.

O que vem a ser NASCITURO?

O conceito de NASCITURO aparece no momento em que ocorreu a fertilização entre um espermatozoide com o óvulo. Todavia, devemos ressaltar que neste momento ainda não cabe afirmamos que o nascituro possui personalidade jurídica, mas cabe a afirmação de que a inspiração do Código Civil Brasileiro naquilo que os estudiosos convencionaram chamar de Teoria Natalista, a qual garante, em regra seus direitos, no momento de seu nascimento. Entretanto, vale ressaltar que o nascituro pode ser considerado como um "sujeito de direito", tanto que este é protegido pelo Código Penal, em seus artigos 124 e 127, os quais tratam da matéria referente ao crime de aborto. Este é um exemplo clássico, que comprova seus direitos, uma vez que é ilegal a prática do aborto, exceto as causas excludentes, também previstas neste diploma legal.

A data escolhida, ou seja, 08 de outubro de cada ano, na verdade não foi escolhida pelo autor. Trata-se de uma data em que a Igreja Católica já comemora desde o ano de 2005, ao encerrar um grandioso evento que realiza anualmente, de 1º. a 07 de outubro, denominado SEMANA NACIONAL DA VIDA, que foi instituída pela CNBB-Conferência Nacional dos Bispos do Brasil


            Temos pelo Código Civil Brasileiro em seu art. 2º. que trata da personalidade civil da pessoa que assim está grafado:

Assim, temo no nascimento com vida como o marco inicial da personalidade. Todavia, são respeitados e deverão ser observados os direitos do nascituro, desde a concepção, pois desde esse momento já começa a formação deste novo ser humano, de modo que o legislador federal viu ser de extrema importância que se impusesse no direito as garantias do nascituro e se protegesse sua personalidade, ainda mais porque devido aos avanços tecnológicos, e da genética, é fundamental proteger a figura do embrião. 

Ao que vemos o Código Civil Brasileiro demonstra que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres”, sendo pessoa aquele que nasce com vida, assegurando, todavia o direito do nascituro, que para muitos civilistas é aquele que tem o nascimento como fato certo e deve estar em desenvolvimento no útero da mãe.

            Daí o nosso ordenamento jurídico, - somente para dar um exemplo -, garantir o que se chama de ALIMENTOS GRAVÍDICOS, ou seja, o direito da mulher grávida, requerer na justiça, em nome do nascituro(aquele bebê que está gerando dentro de si), pensão alimentícia do responsável, em geral o pai, nas situações, como por exemplo a de abandono, logicamente tendo a mãe elementos e indícios probatórios que levem à conclusão do juiz de que o demandado seja o pai.

            Assim é para justamente chamar a atenção para esta questão, passando por uma necessidade de conscientização de uma PATERNIDADE RESPONSÁVEL, é que surgiu-nos a ideia de criar por lei municipal o DIA MUNICIPAL DO NASCITURO.

Com a fixação deste dia, estaremos chamando a atenção para este fenômeno, ocasião em que, nas escolas, nos clubes de serviços, nas associações de moradores, por exemplo, seriam ministradas dada palestras e explicações sobre esta questão, servindo assim de conscientização para esta importante questão da nossa vida em sociedade, que deve ser vivida sim, respeitados os nossos direitos, mas antes, que todos estejam conscientes de seus deveres, pois se quisermos construir uma sociedade melhor para nossos filhos e netos no futuro, é preciso que desde agora criemos os instrumentos, ainda que simples como este Projeto de Lei, mas para que sirva de meio no sentido de que possam eles viver numa sociedade mais esclarecida e assim, que tenha consciência tanto de seus direitos, mas em especial, de seus deveres, para desta forma, os conflitos dessa convivência possam ser diminuídos, tudo buscando uma vivência de forma harmoniosa e solidária.

            E assim, nobres pares, acreditando na sensibilidade política de V.exas é que vos apresento a presente propositura, esperando ser a mesma analisada e aprovada na forma regimental.

            Gabinete, 15 de julho de 2.019

  
Rodrigo Júlio dos Santos
Vereador “Administrador Rodrigo”
Autor do Projeto de Lei

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU RECEBE TROFÉU SENTINELA DO CAPARAÓ

Como membro da Comissão de Segurança Pública da Câmara Municipal de Manhuaçu Vereador Administrador Rodrigo está muito feliz com a homenagem recebida no 11º Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais em Manhuaçu.

O troféu sentinela do caparaó é concedido a personalidades militares ou civis que contribuíram de maneira ímpar para o engrandecimento do 11º Batalhão de Polícia Militar e se destacaram pela seriedade, compromisso e dedicação com que atuaram e participaram da vida cotidiana do 11º BPM, pelo espírito inovador com que trataram os assuntos de segurança pública e pela implementação de medidas de caráter preventivo.

Vereador Administrador Rodrigo é filho do 2º Tenente Daniel Pereira dos Santos e desde seu nascimento frequenta as dependências do 11º BPM, hoje como legislador tem o privilégio de receber tão grande honraria desta unidade de Polícia Militar que ele tanto ama.

Nos 43 anos de vida do Vereador ele nunca esteve longe da sede do 11º BPM e hoje se orgulha de fazer parte do seleto grupo de pessoas que foram agraciadas com tão grande honraria. 

Fica nosso agradecimento ao Tenente Coronel Franco comandante do 11º BPM e a todos os Oficiais e Praças que são nossos grandes parceiros na busca de melhoria da segurança pública no município de Manhuaçu.

Amo a Polícia Militar, amo o 11º BPM e não é de hoje, é de sempre. Estamos juntos neste grande desafio de buscar através de ações pró-ativas a melhoria contínua da Segurança Pública em Manhuaçu.

Estiveram presentes também para receber a homenagem os vereadores: Gilsinho, Linhares, Rogerinho, Ferreira, Paulo, Giovanni.


    Foto: Geilson Dângelo


domingo, 11 de agosto de 2019

HOMENAGEM AOS PAIS



Ser pai é: sorrir, chorar, sofrer, cuidar. 
Ser filho é: agradecer todos os dias pela oportunidade de ter um pai como você. 
Feliz Dia dos Pais!


sexta-feira, 2 de agosto de 2019

AUDIÊNCIA PÚBLICA CONCESSÃO BR-262/381/MG/ES



Vereador Administrador Rodrigo fez uso da palavra na 2ª Audiência Pública nº 010/2019 BR-381/262/MG/ES na Cidade de Belo Horizonte-MG

Em seus questionamentos Vereador Administrador Rodrigo iniciou sua fala destacando a participação dos colegas Vereadores Juninho, Giovanni, Cleber, e logo em seguida pontuou aos componentes da mesa:

* Melhoramento do Entrocamento da BR262x116 no distrito de Realeza
* Contorno Rodoviário de Manhuaçu
* Melhorias de sinalização e implantação de mecanismos para resguardar a segurança tanto de pedestres quanto de motoristas no trecho urbano cortado pelo BR262 em Manhuaçu
* Criação de acessos aos Bairros para melhoria na fluidez do trânsito com mais segurança.
* Redução dos pontos de pedágio, pois na divisa de Matipó com Manhuaçu e outro em Martins Soares como proposto ficarão muito próximos e o cidadão não suportará pagar essa conta.
* Renovação asfáltica de todo trecho da concessão, prioritariamente o trecho compreendido entre o KM 0 até o KM 51 que fica entre Pequiá-ES e o distrito de Realeza-MG haja vista a grande quantidade de acidentes em função de uma pavimentação sem condições de tráfego.
A grande quantidade de acidentes e mortes ocorridas nos últimos anos em função da má qualidade da pavimentação e falta de dispositivos de segurança.

Após o pronunciamento do Vereador Administrador Rodrigo foi o momento da resposta por parte do Sr. Diogenes Alvares Representante da EPL, o mesmo disse que incluirá um estudo para viabilizar o melhoramento do ENTRONCAMENTO DA BR 116 COM 262 NO DISTRITO DE REALEZA, mas resguardando os estabelecimentos comerciais que já exploram o comércio nas margens das duas rodovias.

Já o Sr. Marcelo Fonseca Presidente da Audiência Pública confirmou que as melhorias para o TRECHO URBANO DE MANHUAÇU CORTADO PELA BR262 será contemplado com Túnel, Passarelas, Contorno Rodoviário que garantirá a segurança de todos os munícipes de Manhuaçu.

Algumas das demandas chegaram no meu gabinete através do cidadão Manhuaçuense Bruno Rodrigues de Carvalho





    Fotos: Vereador Ivair Guimarães: Timóteo-MG