Indicação 79/2017 - Autoria Vereador Administrado Rodrigo Júlio dos Santos
Requeiro que a Prefeitura Municipal de Manhuaçu entre em entendimento com as Auto Escolas de Manhuaçu e Delegacia Regional para viabilizar um novo local para realização das provas de trânsito para aquisição de CNH, visto que o trânsito no Bairro Alfa Sul está bastante saturado devido ao grande número de instituições existentes no Bairro como (Faculdade FACIG, Renalclin, Escola Municipal São Vicente de Paulo - CAIC, Corpo de Bombeiros Militar, Câmara Municipal de Manhuaçu, SENAC, Creche FUMAPH, APAE, Centro Educacional de Manhuaçu - CEM, Cemitério Parque das Flores, Escola Estadual São Vicente de Paulo.
20ª Sessão Ordinária
09/11/2017
Moradores do BAIRRO ALFA SUL levaram ao conhecimento do Vereador Administrador Rodrigo reclamações a cerca dos exames de direção no Bairro e que devido ao grande crescimento populacional e habitacional o bairro estava ficando intransitável.
Através da intervenção do Delegado Regional de Polícia Civil Carlos Roberto de Souza junto as autoescolas, ficou definido que a partir desta quarta-feira 21/08/19 os exames de direção acontecerão no LOTEAMENTO HERINGER na cidade de REDUTO-MG que fica a 6km de Manhuaçu.
A medida é provisória.
Ficou definido que os exames irão acontecer no PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE MANHUAÇU, e que o mesmo necessita de algumas adaptações e deverá ser liberado a partir do início de 2020.
PROJETO DE LEI DO VEREADOR ADMINISTRADOR É APROVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU EM 15/08/2019 POR UNANIMIDADE, AGORA FALTA A SANÇÃO POR PARTE DA PREFEITA MUNICIPAL. NA FOTO ACIMA O VEREADOR FEZ A LEITURA DO ARTIGO ENVIADO PELO PADRE SEBASTIÃO SANT'ANA SILVA QUE POR MOTIVO DE DOENÇA NÃO PÔDE COMPARECER A REUNIÃO ORDINÁRIA.
Deus, autor da VIDA, confiou-a aos cuidados da Igreja
Pe. Sebastião Sant'Ana Silva, SDN
Na Assembléia Geral dos Bispos
do Brasil de 2005 foi instituida a Semana Nacional da Vida (01 a 07 de
outubro) e o dia 8 de outubro como
o Dia do Nascituro, ou seja, o dia
daquele que está para nascer.
A Comissão Episcopal Vida e
Família da CNBB e a Pastoral Familiar pedem aos agentes pastorais
que motivemos nossas comunidades
a celebrarem com entusiasmo esse
duplo e significativo evento.
A Igreja, que tem por missão
anunciar o Evangelho da Vida, louva
a Deus pelas inúmeras atividades que
se realizam por toda a parte em favor
da vida e da dignidade humanas.
Porém, a Igreja não pode calar-se
diante de tantos atentados à vida e
à dignidade humanas que neste momento estão em curso.
O livreto “Hora da Vida” 2019
traz 7 temas que nos ajudam meditar como estamos agindo em relação
aos nossos direitos, deveres, e nossa
atitude em relação à vida.
A VIDA é o valor mais sagrado
depois de Deus
À Igreja compete anunciar, por
todos os meios, o Evangelho da
Vida, seguindo os passos do divino Mestre que veio ao mundo para
que todos tivéssemos vida e vida
em abundância (Jo 10,10).
O respeito à vida humana é a
base de toda ordem social. É óbvio,
trata-se da defesa da vida desde sua
concepção. No Brasil, a inviolabilidade do direito à vida tem "status"
constitucional.
Os Direitos Humanos afirmam
que o primeiro direito de uma pessoa é o direito à vida, valor inalienável. Todos os demais direitos dependem deste.
Na defesa da vida humana desde sua concepção à sua morte natural é precioso o argumento de
alguém que merece todo o respeito
nos meios científicos, Prof. Jerôme
Lejeune, pai da Genética Moderna:
“Assim que é concebido, um homem é um homem”.
Dom Ricardo Hoeppers na Comissão Episcopal Vida e Família
As celebrações da Semana Nacional da Vida e do Dia do Nascituro,
a partir do ano passado, ganharam
motivação especial. A legalização do
aborto voltou ao debate nacional. A
Audiência Pública, convocada pela
ministra Rosa Weber, foi realizada
no Supremo Tribunal Federal nos
dias 3 e 6 de agosto de 2018.
Os leitores se recordam que Dom
Ricardo Hoepers, Bispo da Diocese
de Rio Grande (RS) e Pe. José Eduardo de Oliveira, da Diocese de Osasco (SP), apresentaram, de maneira
brilhante e corajosa, a posição da
CNBB naquela audiência (6/8/18).
Dom Ricardo – agora eleito novo
presidente da Comissão Episcopal
Vida e Fanília –, deverá desenvolver,
no próximo quadriênio, grande trabalho em favor da Vida e da Família.
Sua presença contagiante na última
Peregrinação Nacional das Famílias
(Aparecida, 25 e 26/05), seus vídeos
convidando a todos à participação na
Semana Nacional da Família e na Semana Nacional da Vida fizeram dele
um pastor bem próximo ao rebanho.
Defesa da vida é missão do cristão e de todo ser humano
Ao instituírem a Semana Nacional da Vida e o Dia do Nascituro,
nossos bispos convidaram a todos
os brasileiros e a todas as pessoas de
boa vontade, sem distinção de classe
e credo religioso, a serem defensores
e promotores da vida.
Aproveitaram a oportunidade
privilegiada e lembraram aos homens de governo – juízes, deputados e senadores – a sua enorme responsabilidade de salvaguardar os
direitos da vida humana como primeiro de todos os direitos. Esta responsabilidade deverá manifestar-se
em gestos concretos nos setores executivo, legislativo e judiciário.
Os bispos propuseram a criação
de comissões de defesa da vida e a
participação dos leigos nas diferentes instâncias. Sugeriram a mobilização das pessoas para motivarem os
vereadores, deputados e senadores
de sua base eleitoral para que promovam e defendam a vida humana.
O "Hora da Vida" 2019 traz sete
temas para meditarmos
O livreto Hora da Vida tem como
objetivo ajudar nossas comunidades
e famílias a se organizarem e a viverem bem a Semana Nacional da
Vida e o Dia do Nascituro. Este ano,
o livro traz como tema de reflexão
“Em Família defendemos a Vida!”
Eis os temas dos sete encontros
oferecidos pelo Hora da Vida 2019:
1º) Políticas públicas em defesa
da Vida;
2º) A missão da família na defesa
da Vida;
3º) Os avós como origem e transmissores dos valores da Vida;
4º) Paternidade responsável na
valorização da Vida;
5º) Juventude e valorização da
Vida;
6º) Filhos e a transformação na
Vida familiar;
7º) A Família e a relação com a
Vida.
Por fim, a Celebração da Vida (8
de outubro, Dia do Nascituro).
Os agentes da Pastoral Familiar
devem estar atentos para que o livreto Hora da Vida esteja disponível.
Iniciativas municipais em favor
da Vida e do Nascituro
Oxalá chegue depressa o dia em
que toda a sociedade brasileira tome
consciência da dignidade da vida
humana, se sinta sensibilizada por
essa dádiva do Criador e comprometida em ajudar todas as gestantes, colaboradoras especiais de Deus
na obra da criação.
Graças à ação dos agentes da Pastoral Familiar junto aos vereadores,
em vários municípios foram aprovados os projetos de Lei criando o Dia
Municipal do Nascituro (8 de outubro). Trabalhada com serenidade e
seriedade, essa iniciativa poderá se
estender a inúmeros outros municípios de nosso imenso Brasil.
Comemorado com uma programação criativa, o Dia do Nascituro
poderá ser celebrado ecumenicamente pelas escolas e instituições
diversas dos municípios.
Com muita coragem e entusiasmo, mobilizemos nossas famílias e
comunidades para o duplo evento.
PROJETO
DE LEI No. 62/2019
De:
15 de julho 2.019
Autor:
Rodrigo Júlio dos Santos
Vereador “Administrador Rodrigo”
Autor do Projeto de Lei
EMENTA:
“Institui o Dia Municipal do Nascituro, no município de Manhuaçu, Estado
de Minas Gerais e contém outras providências”
Ofício:_______/2019
ASSUNTO: Encaminhamento de PROJETO DE LEI
Autor: Rodrigo
Júlio dos Santos
Vereador Administrador
Rodrigo
Data: 15/07/2019
Senhor
Presidente
No
exercício de meu mandato, representando a população de Manhuaçu-MG, na
qualidade de Vereador sirvo-me da presente para apresentar a Mesa Diretora, na forma regimental, o presente PROJETO DE LEI, que “Institui o Dia Municipal do Nascituro, no município de Manhuaçu, Estado
de Minas Gerais e contém outras providências”.
Sem mais para o momento,
reconhecendo o elevado espírito público de todos os vereadores que compõem esta
legislatura, rogo a todos que, após os trâmites de praxe, encerre-se com a devida
aprovação em Plenário, aproveitando a oportunidade para renovar a V. Exªs. meus
protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
________________________________________________
Rodrigo Júlio
dos Santos
Vereador
Administrador Rodrigo
Autor do Projeto
de Lei
Exmo. Sr.
Presidente;
Exmos. Srs.
Vereadores;
Exma. Sra.
Vereadora:
Câmara
Municipal de Manhuaçu
MANHUAÇU – MG
PROJETO
DE LEI Nº_____/2019, DE: 15 DE JULHO DE 2019
Autor:
Rodrigo Júlio dos Santos, Vereador “Administrador Rodrigo”
“Institui o Dia Municipal do Nascituro, no município
de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais e contém outras providências”
O
povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
na Câmara Municipal, decretou e eu, Maria Aparecida Magalhães Bifano, Prefeita
do Município, promulgo a seguinte lei:
Art.
1º. Esta lei institui o Dia
Municipal do Nascituro no município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais e
dispõe sobre sua comemoração.
Art. 2º. Fica
considerado como Dia do Nascituro no município, o dia 08(oito) de outubro de
cada ano, passando a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 3º. Deverá ser realizada de forma articulada entre os órgãos municipais
competentes as ações e eventos comemorativos deste dia, como palestras,
seminários e demais eventos alusivos à data.
Parágrafo Único: As escolas
da rede pública do município serão incentivas a abordarem o tema, na forma que
dispuserem as autoridades competentes.
Art. 4º. Para a consecução dos objetivos
desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a buscar a colaboração junto a
entidades privadas, organizações não governamentais, clubes de serviço, dentre
outras instituições, que contemplem dentro de seus objetivos ações no sentido
da preservação e valorização da vida, desde a concepção.
Art.
5º. As despesas para atender a execução
desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada na Lei
Orçamentária Anual – L.O.A..
Parágrafo
Único: Verificada a inexistência de rubrica
orçamentária própria para fazer face com às despesas de execução da presente
lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais,
suplementares e/ou especiais.
Art.
6º. O Poder Executivo regulamentará a
presente lei, naquilo que couber, no prazo de 60(sessenta) dias, a contar de
sua publicação.
Art.
7º. Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu-MG,
15 de julho de 2019.
________________________________________________
Rodrigo
Júlio dos Santos
Vereador
Administrador Rodrigo
Autor
do Projeto de Lei
M E N S A G E M :
Senhor
Presidente;
Nobres edis.
Apresento a
esta casa, Projeto de Lei em anexo, que institui no calendário oficial de eventos
do município de Manhuaçu-MG, o “Dia Municipal do Nascituro”.
O que vem a
ser NASCITURO?
O conceito
de NASCITURO aparece no momento
em que ocorreu a fertilização entre um espermatozoide com o
óvulo. Todavia, devemos ressaltar que neste momento ainda não cabe
afirmamos que o nascituro possui personalidade jurídica, mas cabe a afirmação
de que a inspiração do Código Civil Brasileiro naquilo que os
estudiosos convencionaram chamar de Teoria Natalista, a qual
garante, em regra seus direitos, no momento de seu nascimento. Entretanto, vale
ressaltar que o nascituro pode ser considerado como um "sujeito de
direito", tanto que este é protegido pelo Código Penal, em seus artigos 124
e 127, os quais tratam da matéria referente ao crime de aborto. Este é um
exemplo clássico, que comprova seus direitos, uma vez que é ilegal a prática do
aborto, exceto as causas excludentes, também previstas neste diploma legal.
A data escolhida, ou seja,
08 de outubro de cada ano, na verdade não foi escolhida pelo autor. Trata-se de
uma data em que a Igreja Católica já comemora desde o ano de 2005, ao encerrar
um grandioso evento que realiza anualmente, de 1º. a 07 de outubro, denominado
SEMANA NACIONAL DA VIDA, que foi instituída pela CNBB-Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil
Temos
pelo Código Civil Brasileiro em seu art. 2º. que trata da personalidade civil
da pessoa que assim está grafado:
Assim, temo
no nascimento com vida como o
marco inicial da personalidade. Todavia, são respeitados e deverão ser
observados os direitos do nascituro,
desde a concepção, pois desde
esse momento já começa a formação deste
novo ser humano, de modo que o legislador federal viu ser de extrema importância
que se impusesse no direito as garantias do nascituro e se protegesse sua
personalidade, ainda mais porque devido aos avanços tecnológicos, e da
genética, é fundamental proteger a figura do embrião.
Ao que vemos o Código Civil
Brasileiro demonstra que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres”,
sendo pessoa aquele que nasce com vida, assegurando, todavia o direito do
nascituro, que para muitos civilistas é aquele que tem o nascimento
como fato certo e deve estar em desenvolvimento no útero da mãe.
Daí
o nosso ordenamento jurídico, - somente
para dar um exemplo -, garantir o que se chama de ALIMENTOS GRAVÍDICOS, ou seja, o direito da mulher grávida, requerer
na justiça, em nome do nascituro(aquele bebê
que está gerando dentro de si), pensão alimentícia do responsável, em geral
o pai, nas situações, como por exemplo a de abandono, logicamente tendo a mãe
elementos e indícios probatórios que levem à conclusão do juiz de que o
demandado seja o pai.
Assim é
para justamente chamar a atenção para esta questão, passando por uma
necessidade de conscientização de uma PATERNIDADE RESPONSÁVEL, é que surgiu-nos
a ideia de criar por lei municipal o DIA
MUNICIPAL DO NASCITURO.
Com a fixação deste dia,
estaremos chamando a atenção para este fenômeno, ocasião em que, nas escolas,
nos clubes de serviços, nas associações de moradores, por exemplo, seriam
ministradas dada palestras e explicações sobre esta questão, servindo assim de
conscientização para esta importante questão da nossa vida em sociedade, que
deve ser vivida sim, respeitados os nossos direitos, mas antes, que todos
estejam conscientes de seus deveres, pois se quisermos construir uma sociedade
melhor para nossos filhos e netos no futuro, é preciso que desde agora criemos
os instrumentos, ainda que simples como este Projeto de Lei, mas para que sirva
de meio no sentido de que possam eles viver numa sociedade mais esclarecida e
assim, que tenha consciência tanto de seus direitos, mas em especial, de seus
deveres, para desta forma, os conflitos dessa convivência possam ser
diminuídos, tudo buscando uma vivência de forma harmoniosa e solidária.
E assim,
nobres pares, acreditando na sensibilidade política de V.exas é que vos
apresento a presente propositura, esperando ser a mesma analisada e aprovada na
forma regimental.
Como membro da Comissão de Segurança Pública da Câmara Municipal de Manhuaçu Vereador Administrador Rodrigo está muito feliz com a homenagem recebida no 11º Batalhão de Polícia Militar de Minas Gerais em Manhuaçu.
O troféu sentinela do caparaó é concedido a personalidades militares ou civis que contribuíram de maneira ímpar para o engrandecimento do 11º Batalhão de Polícia Militar e se destacaram pela seriedade, compromisso e dedicação com que atuaram e participaram da vida cotidiana do 11º BPM, pelo espírito inovador com que trataram os assuntos de segurança pública e pela implementação de medidas de caráter preventivo.
Vereador Administrador Rodrigo é filho do 2º Tenente Daniel Pereira dos Santos e desde seu nascimento frequenta as dependências do 11º BPM, hoje como legislador tem o privilégio de receber tão grande honraria desta unidade de Polícia Militar que ele tanto ama.
Nos 43 anos de vida do Vereador ele nunca esteve longe da sede do 11º BPM e hoje se orgulha de fazer parte do seleto grupo de pessoas que foram agraciadas com tão grande honraria.
Fica nosso agradecimento ao Tenente Coronel Franco comandante do 11º BPM e a todos os Oficiais e Praças que são nossos grandes parceiros na busca de melhoria da segurança pública no município de Manhuaçu.
Amo a Polícia Militar, amo o 11º BPM e não é de hoje, é de sempre. Estamos juntos neste grande desafio de buscar através de ações pró-ativas a melhoria contínua da Segurança Pública em Manhuaçu.
Estiveram presentes também para receber a homenagem os vereadores: Gilsinho, Linhares, Rogerinho, Ferreira, Paulo, Giovanni.
Vereador Administrador Rodrigo fez uso da palavra na 2ª Audiência Pública nº 010/2019 BR-381/262/MG/ES na Cidade de Belo Horizonte-MG
Em seus questionamentos Vereador Administrador Rodrigo iniciou sua fala destacando a participação dos colegas Vereadores Juninho, Giovanni, Cleber, e logo em seguida pontuou aos componentes da mesa:
* Melhoramento do Entrocamento da BR262x116 no distrito de Realeza
* Contorno Rodoviário de Manhuaçu
* Melhorias de sinalização e implantação de mecanismos para resguardar a segurança tanto de pedestres quanto de motoristas no trecho urbano cortado pelo BR262 em Manhuaçu
* Criação de acessos aos Bairros para melhoria na fluidez do trânsito com mais segurança.
* Redução dos pontos de pedágio, pois na divisa de Matipó com Manhuaçu e outro em Martins Soares como proposto ficarão muito próximos e o cidadão não suportará pagar essa conta.
* Renovação asfáltica de todo trecho da concessão, prioritariamente o trecho compreendido entre o KM 0 até o KM 51 que fica entre Pequiá-ES e o distrito de Realeza-MG haja vista a grande quantidade de acidentes em função de uma pavimentação sem condições de tráfego. * A grande quantidade de acidentes e mortes ocorridas nos últimos anos em função da má qualidade da pavimentação e falta de dispositivos de segurança.
Após o pronunciamento do Vereador Administrador Rodrigo foi o momento da resposta por parte do Sr. Diogenes Alvares Representante da EPL, o mesmo disse que incluirá um estudo para viabilizar o melhoramento do ENTRONCAMENTO DA BR 116 COM 262 NO DISTRITO DE REALEZA, mas resguardando os estabelecimentos comerciais que já exploram o comércio nas margens das duas rodovias.
Já o Sr. Marcelo Fonseca Presidente da Audiência Pública confirmou que as melhorias para o TRECHO URBANO DE MANHUAÇU CORTADO PELA BR262 será contemplado com Túnel, Passarelas, Contorno Rodoviário que garantirá a segurança de todos os munícipes de Manhuaçu. Algumas das demandas chegaram no meu gabinete através do cidadão Manhuaçuense Bruno Rodrigues de Carvalho