PROJETO DE LEI SOBRE CÓDIGO DE OBRAS DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD
Após reunião entre os vereadores de Manhuaçu com engenheiros, arquitetos, empresários do ramo da construção civil e estudantes, na quarta-feira, 25/04/2018, ficou definido que o Legislativo iria liberar o projeto de lei sobre o Código de Obras para download a fim de facilitar o acesso a todos.
Segue abaixo o link com o Projeto de Lei
http://www.camaramanhuacu.mg.gov.br/downloads
As sugestões e alterações podem ser enviadas no email: administradorrodrigo@camaramanhuacu.mg.gov.br
Durante o encontro na Câmara ficou definido que os profissionais terão um prazo de 15 dias para analisar o código de obras e apresentar propostas a fim de melhorar ainda mais o projeto.
A próxima reunião acontecerá no dia 09/05/2018, as 8h30, na sede do Legislativo.
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sexta-feira, 27 de abril de 2018
segunda-feira, 23 de abril de 2018
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PRAZO FINAL 30/04/2018
COMUNICADO SOBRE O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA!
O SORTEADO OU CONTEMPLADO DEVE COMPARECER AO CRAS, NA RUA MONSENHOR GONZALEZ, AO LADO DA IGREJA MATRIZ, COM OS DOCUMENTOS: CPF, RG E CERTIDÃO (NASCIMENTO, CASAMENTO OU DIVÓRCIO).
O PRAZO É SOMENTE ATÉ DIA 30/04/2018
A LISTA DE SORTEADOS ESTÁ NO SITE WWW.MANHUACU.MG.GOV.BR E NO CRAS!
PREFEITURA DE MANHUAÇU – OUVIR PARA GOVERNAR!
O EMPREENDIMENTO
O Residencial “Clube do Sol” está localizado na Rodovia BR-262, no
Município de Manhuaçu/MG e integra o Programa Minha Casa
Minha Vida. É constituído de 288 apartamentos, divididos em blocos.
Os apartamentos são compostos de sala, cozinha, banheiro e
dois quartos. As obras do residencial atualmente estão em fase
final de construção.
Fases do Processo de Seleção de Candidatos
1 ) Inscrição e atualização de
cadastro: Concluída
2 ) Seleção de candidatos cadastrados
no Programa Minha Casa Minha Vida: Concluída
3 ) Atendimento de cotas. Concluída
4 ) Sorteio para desempate entre candidatos para definição dos
beneficiários finais: Concluído
5 ) Regularização de pendências
documentais de candidatos: Em andamento.
6 ) Sorteio para definição de blocos
e apartamentos: Não
iniciada
7 ) Vistoria do imóvel pelos
beneficiários: Não
iniciada
8 ) Assinatura dos contratos pelos
beneficiários: Não
iniciada
9 ) Entrega de unidades habitacionais: Não iniciada
QUEM PARTICIPA
Condições exigidas dos candidatos cadastrados
1 ) Possuir renda bruta familiar mensal de até R$ 1.800,00 (mil e
oitocentos reais),
conforme desposto no parágrafo único da Portaria nº 267 de 22 de março de 2017
do Governo Federal;
2 ) Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de
imóvel residencial;
3 ) Não ter recebido benefícios em programas habitacionais com
recursos oriundos da União,Estado ou Município;
4 ) Ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de ser estrangeiro,
ter visto permanente no país;
5 ) Não ser detentor de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro
da Habitação;
6 ) Ser maior de 18 anos ou emancipado. No caso de maiores de 18
anos declarados incapazes é necessária a comprovação da interdição por
meio de sentença judicial, com a devida nomeação do curador;
7 ) Residir na área urbana do municípios de Manhuaçu;
8 ) Possuir número de identificação social – NIS/CAD UNÍCO do município de
residência.
QUEM É PRIORIDADE?
Critérios Legais
1. 3% do total de
unidades habitacionais do empreendimento estão asseguradas às famílias das
quais sejam integrantes pessoas com deficiência.
2. 3% do total de
unidades habitacionais do empreendimento estão asseguradas as famílias das
quais sejam integrantes idosos (sendo estes titulares).
Critérios de Priorização
Critérios Nacionais
1) Famílias residentes em área de risco ou insalubres, ou que tenham
sido desabrigadas;
2) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar
(mulheres chefes de família);
3) Famílias das quais façam parte pessoas com deficiência;
Critérios Municipais
4) Famílias com, no mínimo, 05 (cinco) anos de residência fixa na
sede do munícipio, comprovado com a apresentação de comprovante de residência;
5) Famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família ou
Benefício de Prestação Continuada (BPC), no âmbito da política de assistência
social comprovado por declaração do ente público; e
6) Famílias com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado
por documento de filiação.
ATENDIMENTO
As famílias serão classificadas de acordo com a quantidade de critérios
atribuídos ao grupo familiar:
I- Grupo I – representado pelos candidatos que preencham 04(quatro)
a 06(seis) critérios entre os nacionais e municipais. Serão destinados 60%
das unidades habitacionais, descontada a cota de critérios legais.
II- Grupo II – representado pelos candidatos que preencham de
2(dois) a 3(três) critérios entre os nacionais e municipais. Serão destinados
25% das unidades habitacionais, descontada a cota de critérios legais.
III – Grupo III – representado pelos candidatos que
preencham 1(um) critério entre os nacionais e municipais. Serão destinados 15%
das unidades habitacionais descontada a cota de critérios legais.
Atenção!
Caso o quantitativo de integrantes do Grupo I seja menor que a proporção
de 60% de unidades habitacionais, as UH serão transferidas de forma a
complementar o referido percentual do grupo seguinte, considerando a ordem
definida na hierarquização e realizando-se sorteio entre os
que atenderam a mesma quantidade de critérios e obtiveram a menor
pontuação, até atingir o total necessário.
RESULTADO FINAL DO SORTEIO E CADASTRO RESERVA
COMUNICADO SOBRE O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA!
O SORTEADO OU CONTEMPLADO DEVE COMPARECER AO CRAS, NA RUA MONSENHOR GONZALEZ, AO LADO DA IGREJA MATRIZ, COM OS DOCUMENTOS: CPF, RG E CERTIDÃO (NASCIMENTO, CASAMENTO OU DIVÓRCIO).
O PRAZO É SOMENTE ATÉ DIA 30/04/2018
A LISTA DE SORTEADOS ESTÁ NO SITE WWW.MANHUACU.MG.GOV.BR E NO CRAS!
PREFEITURA DE MANHUAÇU – OUVIR PARA GOVERNAR!
O Residencial “Clube do Sol” está localizado na Rodovia BR-262, no Município de Manhuaçu/MG e integra o Programa Minha Casa Minha Vida. É constituído de 288 apartamentos, divididos em blocos.
conforme desposto no parágrafo único da Portaria nº 267 de 22 de março de 2017 do Governo Federal;
3 ) Não ter recebido benefícios em programas habitacionais com recursos oriundos da União,Estado ou Município;
6 ) Ser maior de 18 anos ou emancipado. No caso de maiores de 18 anos declarados incapazes é necessária a comprovação da interdição por meio de sentença judicial, com a devida nomeação do curador;
2) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar (mulheres chefes de família);
3) Famílias das quais façam parte pessoas com deficiência;
I- Grupo I – representado pelos candidatos que preencham 04(quatro) a 06(seis) critérios entre os nacionais e municipais. Serão destinados 60% das unidades habitacionais, descontada a cota de critérios legais.
sexta-feira, 13 de abril de 2018
quarta-feira, 11 de abril de 2018
PROCESSO SELETIVO HOSPITAL CÉSAR LEITE – FAXINEIRO E AUXILIAR DE COZINHA
PROCESSO SELETIVO HOSPITAL CÉSAR LEITE – FAXINEIRO E AUXILIAR DE COZINHA
O Hospital César Leite torna público que realizará Processo Seletivo para formação do quadro reserva 2018 para os cargos de Faxineiro e Copeiro de Hospital/Auxiliar de Cozinha.
As inscrições serão realizadas no Departamento de Pessoal do Hospital César Leite com apresentação do currículo preenchido conforme modelo disponível no site www.hospitalcesarleite.com.br/recursoshumanos, exclusivamente nos dias 12 e 13 de abril de 2018, de 13 às 17 horas, devendo os candidatos optar pela função de FAXINEIRO ou COPEIRO/AUXILIAR DE COZINHA, segundo sua preferência, com possibilidade de apenas uma inscrição por candidato.
Tem que levar o currículo no Departamento de Pessoal do HCL.
EDITAL COMPLETO NO SITE:
https://www.hospitalcesarleite.com.br/noticia-ler.php?id=106&titulo=processo-seletivo-faxineiro-e-copeiro
O Hospital César Leite torna público que realizará Processo Seletivo para formação do quadro reserva 2018 para os cargos de Faxineiro e Copeiro de Hospital/Auxiliar de Cozinha.
As inscrições serão realizadas no Departamento de Pessoal do Hospital César Leite com apresentação do currículo preenchido conforme modelo disponível no site www.hospitalcesarleite.com.br/recursoshumanos, exclusivamente nos dias 12 e 13 de abril de 2018, de 13 às 17 horas, devendo os candidatos optar pela função de FAXINEIRO ou COPEIRO/AUXILIAR DE COZINHA, segundo sua preferência, com possibilidade de apenas uma inscrição por candidato.
Tem que levar o currículo no Departamento de Pessoal do HCL.
EDITAL COMPLETO NO SITE:
https://www.hospitalcesarleite.com.br/noticia-ler.php?id=106&titulo=processo-seletivo-faxineiro-e-copeiro
segunda-feira, 9 de abril de 2018
PROJETO PARA VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 12/04/2018: PROJETO DE LEI N° 025, DE 05 DE ABRIL DE 2018. “Altera o quadro de subvenções previsto no artigo 1º da lei nº 3.772, de 28 de novembro de 2017.
PROJETO DE LEI N° 025, DE 05 DE ABRIL DE 2018.
“Altera o quadro de subvenções previsto
no artigo 1º da lei nº 3.772, de 28 de novembro de 2017.
O
Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes
na Câmara Municipal, DECRETA:
Art. 1º - O quadro de
subvenções previsto no artigo 1º da Lei nº 3.772, de 28 de
novembro de 2017, passa a vigorar de acordo com o quadro seguinte:
NOME DA
INSTITUIÇÃO
|
TRANSFERÊNCIA-R$
|
Contribuição
CNM / AMM / Defesa Civil
|
110.000,00
|
Contribuição
ao SAAE
|
20.000,00
|
Subvenção
ao Hospital César Leite
|
9.150.000,00
|
Convênio
com a EMATER
|
300.000,00
|
Apoio e
Assistência ao Portador de Deficiência
|
70.800,00
|
Apoio
ao Ensino Especial
|
140.167,80
|
Contribuição
ao Circuito Turístico
|
50.000,00
|
Associação
de Promoção aos Idosos – APRI
|
14.580,00
|
Asilo
São Vicente de Paulo
|
120.000,00
|
Apoio a
Entidades de Preservação Ambiental
|
8.000,00
|
Comunidade
Terapêutica Santa Mãe da Providência
|
160.000,00
|
Consórcio
Intermunicipal de Assistência Social
|
30.000,00
|
Divisão
de Assistências Recuperação, Educação e Integração – DAREI
|
144.000,00
|
Fundação
Manhuaçuense de Promoção Humana - FUMAPH (TAC)
|
133.228,20
|
Fundação
Manhuaçuense de Promoção Humana - FUMAPH (CAF)
|
37.000,00
|
Fundação
Manhuaçuense de Promoção Humana - FUMAPH (Abordagem de rua, enfrentamento ao
crack)
|
124.200,00
|
Projeto
Integrar
|
84.024,00
|
Núcleo
do Câncer
|
24.000,00
|
Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Manhuaçu - APAE (Transporte Escolar)
|
216.000,00
|
Apoio
ao Desporto Comunitário
|
18.000,00
|
Convênio
com a Polícia Militar
|
144.000,00
|
Convênio
com o Corpo de Bombeiros
|
36.000,00
|
Convênio
com a Polícia Civil
|
120.000,00
|
Convênio
com a APAC
|
90.000,00
|
TOTAL
|
11.344.000,00
|
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Manhuaçu(MG),
05 de abril de 2018.
Maria Aparecida
Magalhães Bifano
Prefeita Municipal
Sander Resende
Pereira
Procurador Jurídico
MENSAGEM AO PROJETO
DE LEI Nº 025, DE 05 DE ABRIL DE 2018.
MD. Senhor
Vereador-Presidente,
DD. Senhores
Vereadores.
O
presente projeto de lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, ““Altera o quadro de subvenções previsto no artigo
1º da lei nº 3.772, de 28 de novembro de 2017.”
A
elaboração do presente projeto visa possibilitar a inclusão da Associação de
Proteção e Assistência aos Condenados – APAC.
Com
tal recurso, será viabilizada a capacitação e profissionalização de
recuperandos da APAC, como também o aproveitamento de mão de obra dos presos
para prestação de serviços para o Município.
Diante
do exposto, considerando o grande alcance social do projeto, vimos contar com a
sempre prestimosa colaboração de V. Exas., resta-nos solicitar aos nobres
vereadores a aprovação do presente projeto de lei, em sua íntegra.
Atenciosamente
Maria Aparecida
Magalhães Bifano
Prefeita Municipal
Sander Resende
Pereira
Procurador Jurídico
PROJETO PARA VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 12/04/2018: PROJETO DE LEI Nº 021, DE 23 DE MARÇO DE 2018. Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 23 DE MARÇO
DE 2018.
Dispõe sobre a criação de cargo e dá
outras providências.
O
Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes
na Câmara Municipal, Decreta:
Art.
1º - Fica criado junto ao Plano de Cargos e Salários do Município,
vertido na Lei nº 2.418/2004, o cargo de Coordenador da Unidade de Pronto
Atendimento - UPA, com 01 (uma) vaga, vinculado à Secretaria Municipal de
Saúde, de provimento comissionado.
Art.
2º - Os requisitos necessários para preenchimento do cargo ora criado
e suas atribuições estão dispostos nos Anexos I.
Art.
4º - As despesas resultantes da presente lei serão suportadas por
dotações consignadas no orçamento vigente.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu
(MG), 23 de março de 2018.
Maria Aparecida
Magalhães Bifano
Prefeita Municipal
Sander Resende
Pereira
Procurador Jurídico
MENSAGEM AO PROJETO
DE LEI Nº 021, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
MD. SENHOR
VEREADOR-PRESIDENTE,
DD. SENHORES
VEREADORES E SENHORA VEREADORA.
O
presente projeto de lei que encaminhamos à alta apreciação dessa Egrégia Câmara
“Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências.”
Referido
projeto vem contemplar mais uma etapa da busca de aprimoramento do funcionamento
da Unidade Pronto Atendimento, visando adequar a organização e administração do
serviço.
Verifica-se
da atual legislação a inexistência de referido cargo, que no entanto, é
extremamente necessário ao funcionamento da unidade.
Trata-se
de projeto que traz grandes benefícios aos serviços que são prestados à
população, causará imediato impacto no atendimento e significativas melhorias,
garantindo a qualidade do serviço prestado.
Estas, nobres edis, são as razões
superiores pelas quais submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei, solicitando sua aprovação, em Regime de Urgência, por ser de
interesse público e social.
Atenciosamente,
Maria Aparecida
Magalhães Bifano
Prefeita Municipal
Sander Resende
Pereira
Procurador Jurídico
ANEXO I
CARGO: COORDENADOR DA UPA
|
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas
semanais
|
FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado
|
FORMA DE RECRUTAMENTO: Amplo
|
ESCOLARIDADE: curso superior na área da saúde.
|
REQUISITOS: registro no conselho competente
|
Nº DE VAGAS: 01 (uma)
|
VENCIMENTO: CC-VIII
|
ATRIBUIÇÕES JUNTO À REDE DE
ATENÇÃO PSICOSOCIAL:
|
• Desenvolver atividades relacionadas à gestão
com o planejamento da atenção aos usuários, organização, orientação,
coordenação, decisão, execução e implementação das diretrizes da área
administrativa e de infraestrutura; administrar as atividades relacionadas ao
controle, conservação, movimentação e manutenção preventiva de instalações
físicas, equipamentos, máquinas e mobiliário; assessorar a equipe técnica no
estabelecimento de programas de reposição de estoques e na definição de
prioridades relativas às compras;
|
• Pesquisar, analisar, planejar, dirigir,
controlar, elaborar e executar projetos do campo da administração de gestão
de recursos humanos, materiais e outros, estudando e desenvolvendo
metodologias , preparando planos e projetos para orientar os demais técnicos
de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas
administrativas mais adequadas, visando atender os princípios da
administração pública, e orientar para a tomada de decisão com propostas e
soluções mais vantajosas;
|
• Administrar o processo de coleta de dados,
indicadores e estatísticas dos serviços realizados; conduzir e participar de
reuniões para planejamento das atividades operacionais;
|
• Planejar e organizar os serviços da seção
administrativas da Unidade, determinando procedimentos, rotinas, prazos e
expediente de trabalho; coordenar a execução dos serviços administrativos da
Unidade, atribuindo, delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando
tarefas de servidores, determinando horários de trabalho, comunicando ao Gestor
Municipal de Saúde as ocorrências observadas e sugerindo providências;
elaborar relatórios administrativos; elaborar planos estratégicos e
operacionais em conjunto com a equipe da Unidade; supervisionar as ações
relacionadas à tecnologia de informação; participar da definição e
acompanhamento das metas e indicadores da Unidade;
|
• Supervisionar as demais gerências do setor com
vistas à execução dos processos segundo o modelo assistencial da Unidade de
Pronto Atendimento, preconizado pel Ministério da Saúde e executar outras
atribuições correlatas, conforme determinação superior.
|
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, inciso
I da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000)
O
acréscimo de despesa referente à criação do cargo de Coordenador da UPA, será
contabilizada em dotação específica do orçamento vigente, e sua previsão de
gastos para o exercício de 2018 será de R$ 50.820,00 (cinquenta
mil oitocentos e vinte reais), representando um gasto adicional em torno de
0,2387% sobre o montante da receita corrente prevista no orçamento para a
Prefeitura Municipal, no valor de R$ 212.898.819,32 (duzentos
e doze milhões oitocentos e noventa e oito mil oitocentos e dezenove reais e
trinta e dois centavos) para o exercício de 2018.
O
aumento da despesa ocasionado no exercício de 2018, não causará impacto
financeiro nos exercícios seguintes, em vista da previsão de crescimento da
receita corrente líquida nos próximos exercícios.
Desta
forma, concluímos que a Prefeitura Municipal de Manhuaçu disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa no
exercício de 2018 e nos dois anos seguintes.
Manhuaçu
(MG), 23 de março de 2018.
Maria Aparecida
Magalhães Bifano
Prefeita Municipal
Jussara Pires
Damasceno
Contador-CRC/MG
060042/0
DECLARAÇÃO
(Artigo 16 inciso
II da Lei Complementar 101 de 04.05.2000)
Karina Gama dos
Santos Sales, na condição de Secretária Municipal de
Saúde e ordenador de despesas da mencionada secretaria, declara que o
aumento da despesa ocasionado com a criação do cargo de Coordenador da UPA, tem
adequação com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Manhuaçu
(MG), 23 de março de 2018.
Karina
Gama dos Santos Sales
Secretária
Municipal de Saúde


