PROJETO DE LEI N° 025, DE 05 DE ABRIL DE 2018.
“Altera o quadro de subvenções previsto
no artigo 1º da lei nº 3.772, de 28 de novembro de 2017.
O
Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes
na Câmara Municipal, DECRETA:
Art. 1º - O quadro de
subvenções previsto no artigo 1º da Lei nº 3.772, de 28 de
novembro de 2017, passa a vigorar de acordo com o quadro seguinte:
NOME DA
INSTITUIÇÃO
|
TRANSFERÊNCIA-R$
|
Contribuição
CNM / AMM / Defesa Civil
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110.000,00
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Contribuição
ao SAAE
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20.000,00
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Subvenção
ao Hospital César Leite
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9.150.000,00
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Convênio
com a EMATER
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300.000,00
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Apoio e
Assistência ao Portador de Deficiência
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70.800,00
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Apoio
ao Ensino Especial
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140.167,80
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Contribuição
ao Circuito Turístico
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50.000,00
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Associação
de Promoção aos Idosos – APRI
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14.580,00
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Asilo
São Vicente de Paulo
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120.000,00
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Apoio a
Entidades de Preservação Ambiental
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8.000,00
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Comunidade
Terapêutica Santa Mãe da Providência
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160.000,00
|
Consórcio
Intermunicipal de Assistência Social
|
30.000,00
|
Divisão
de Assistências Recuperação, Educação e Integração – DAREI
|
144.000,00
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Fundação
Manhuaçuense de Promoção Humana - FUMAPH (TAC)
|
133.228,20
|
Fundação
Manhuaçuense de Promoção Humana - FUMAPH (CAF)
|
37.000,00
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Fundação
Manhuaçuense de Promoção Humana - FUMAPH (Abordagem de rua, enfrentamento ao
crack)
|
124.200,00
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Projeto
Integrar
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84.024,00
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Núcleo
do Câncer
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24.000,00
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Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Manhuaçu - APAE (Transporte Escolar)
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216.000,00
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Apoio
ao Desporto Comunitário
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18.000,00
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Convênio
com a Polícia Militar
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144.000,00
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Convênio
com o Corpo de Bombeiros
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36.000,00
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Convênio
com a Polícia Civil
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120.000,00
|
Convênio
com a APAC
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90.000,00
|
TOTAL
|
11.344.000,00
|
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Manhuaçu(MG),
05 de abril de 2018.
Maria Aparecida
Magalhães Bifano
Prefeita Municipal
Sander Resende
Pereira
Procurador Jurídico
MENSAGEM AO PROJETO
DE LEI Nº 025, DE 05 DE ABRIL DE 2018.
MD. Senhor
Vereador-Presidente,
DD. Senhores
Vereadores.
O
presente projeto de lei que ora encaminhamos à alta apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, ““Altera o quadro de subvenções previsto no artigo
1º da lei nº 3.772, de 28 de novembro de 2017.”
A
elaboração do presente projeto visa possibilitar a inclusão da Associação de
Proteção e Assistência aos Condenados – APAC.
Com
tal recurso, será viabilizada a capacitação e profissionalização de
recuperandos da APAC, como também o aproveitamento de mão de obra dos presos
para prestação de serviços para o Município.
Diante
do exposto, considerando o grande alcance social do projeto, vimos contar com a
sempre prestimosa colaboração de V. Exas., resta-nos solicitar aos nobres
vereadores a aprovação do presente projeto de lei, em sua íntegra.
Atenciosamente
Maria Aparecida
Magalhães Bifano
Prefeita Municipal
Sander Resende
Pereira
Procurador Jurídico