Diário Eletrônico de 18/01/2019: http://www.manhuacu.mg.gov.br/downloads/categoria/processo-seletivo/18 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 01/2019
A Prefeitura Municipal de Manhuaçu/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado, com endereço na Rua Mellin Abi – Ackel, nº 600, Bairro Todos os Santos, telefone (33) 3339-2785, site http://www.manhuacu.mg.gov.br/downloads/categoria/processo-seletivo/18, torna público o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 01/2019 para preenchimento de vagas nos cargos especificados e formação de cadastro de reserva para atuação nos programas do Governo Federal e Estadual administrados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado no quadro abaixo, com base nos dispositivos das Leis Municipais n° 2.817/2008, 2.823/2008, 2.972/2010, 3.327/2013, 3.328/2013 e 3.329/2013 e suas alterações c/c da Constituição Federal art. 37, inciso IX.
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO – REFERÊNCIA – VAGAS – REQUISITOS ESPECÍFICOS – JORNADA – VENCIMENTO
INICIAL VAGAS FUNÇÃO REQUISITOS ESPECÍFICOS LOCAL CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO EM:
01+Cadastro Reserva
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Ensino Médio e Curso com respectivo Registro no Conselho Regional da Classe
ESF’S Urbanos e Distritais 40 h R$ 998,00
Cadastro Reserva
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL (THD)
Ensino Médio e Curso com respectivo Registro no Conselho Regional da Classe
ESF’S Urbanos e Distritais 40 h R$ 998,00
01+ Quadro reserva AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Ensino Elementar completo; Ter bom condicionamento físico que será verificado através de teste de capacidade física.
ESF’S Distritais (A vaga destinada é para ferista, ou seja, cobrir férias em todos os ESF’S Distritais) 40 h R$ 998,00
Cadastro Reserva AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Curso e Registro no Conselho Regional da Classe
Programas Estaduais e Federais na área Urbana 40 h R$ 998,00
Cadastro Reserva AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
Ensino Médio completo;
Ter bom condicionamento físico por se tratar de função cujo exercício se dará permanentemente
Distrito de Vila Nova 40 h R$ 1.079,91 Cadastro Reserva FONOAUDIÓLOGO*
Curso Superior na área e respectivo Registro no Conselho Regional da Classe NASF 20 h R$ 1.661,82
Cadastro Reserva AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Ensino Médio completo + Residir na área ESF LAJINHA 40 h R$ 1.079,91
Cadastro Reserva AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Ensino Médio completo + Residir na área ESF ENGENHO DA SERRA 40 h R$ 1.079,91
*O cadastro de reserva, para esse cargo, pode ser utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde caso seja aberto outros programas que necessite desse profissional.
O Processo Seletivo será regido por este edital e legislação vigente, que contém as instruções especiais relativas ao processo de inscrição, atribuições da função, jornada de trabalho, remuneração, etapas do processo e da sua divulgação, classificação dos candidatos, divulgação dos resultados, recursos, validade do processo seletivo e disposições finais e transitórias. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATA (2019) ATIVIDADE
-17 de janeiro Publicação do Edital.
-18 de janeiro Período de recurso quanto ao edital - das 12h00min às 17h00min.
-23, 24 e 25 de janeiro Realização das Inscrições- das 08h00min as 11h00min e 13h00min as 16h00min.
-30 de janeiro Divulgação do Local da Prova no site www.manhuacu.mg.gov.br.
-02 de fevereiro Prova Objetiva.
-02 de fevereiro Gabarito da Prova Objetiva a partir de 13h00min no site www.manhuacu.mg.gov.br.
-04 de fevereiro Recurso quanto a Prova Objetiva e Gabarito– das 08h00min às 12h00min.
-06 de fevereiro Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos e Resultado Preliminar da Prova Objetiva a partir das 16h00mim.
-06 de fevereiro Convocação para 2° Etapa do Processo Seletivo, Teste de Capacidade Física, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Agente de Combate as Endemias
-07 fevereiro Recurso quanto o Resultado Preliminar da Prova Objetiva- das 08h00min as 12h00min.
-08 de fevereiro Resultado Final com a respectiva homologação, exceto para o cargo de Agente de Combate as Endemias e Auxiliar de Serviços Gerais, a partir das 16h00min.
-09 de fevereiro Teste de Capacidade Física
-12 de fevereiro Resultado Preliminar do Teste de Capacidade Física e convocação para Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para o cargo de Agente de Combate as Endemias, a partir das 16 horas.
-13, 14, 15 18 e 19 de fevereiro (sujeito à alteração)
Período de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, podendo ser alterado.
-23 de fevereiro (sujeito à alteração)
Prova Referente ao Curso Introdutório- das 08h00 até 10h00min.
-25 de fevereiro Recurso quanto ao gabarito da Avaliação do Curso Introdutório.
-26 de fevereiro Divulgação do resultado Preliminar do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e da nova
classificação do Processo Seletivo e Resposta do Recurso para o cargo de Agente de Combate as Endemias.
-27 de fevereiro Recurso quanto ao Resultado Preliminar Teste de Capacidade Físca- das 08h00min às 12h00min e
Resultado Final com a respectiva homologação para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Agente de
Combate as Endemias a partir das 16h00min. CAPITULO II – DA INSCRIÇÃO
2.1. É vedada a inscrição por procuração e/ou correspondência, devendo o candidato comparecer pessoalmente no local da inscrição.
2.2. É vedada a inscrição para mais de um cargo do presente processo seletivo.
2.3. Durante o prazo de inscrição é permitido ao candidato alterar o cargo ou o local para qual se destina a vaga, desde que preenchidos os requisitos legais, conforme previsto no Capitulo III.
2.4. Em hipótese alguma, será permitido, ao candidato alterar o cargo para qual se inscreveu findo o prazo da inscrição. 2.5. Aos portadores de deficiência serão destinadas 5% das vagas que vierem surgir no prazo de validade deste processo seletivo, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência que seja o candidato portador. Caso haja empate entre candidatos portadores de deficiência na análise da documentação, o critério de desempate será verificado conforme capítulo IX.
2.6. O candidato Portador de Deficiência que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria Municipal de Saúde de Manhuaçu, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato apto a assumir a função, de acordo com legislação em vigor.
2.7. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito da vaga.
2.8. A vaga destinada aos portadores de deficiência que não for provida por falta de candidato por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
2.9. A lactante que necessitar amamentar, durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos a seguir:
2.9.1. Deve solicitar no ato da inscrição e apresentar uma cópia da certidão de nascimento da criança;
2.9.2. Durante o período de realização de prova a criança ficará em ambiente reservado acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), indicado pela candidata.
2.9.3. Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
2.9.4. Na sala reservada para amamentação ficarão a lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.
2.9.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
2.9.6. A Comissão de Processo Seletivo Público Simplificado não se responsabilizará pela guarda da criança.
2.9-7. A candidata lactante que não levar acompanhante adulto para a guarda da criança ficará impossibilitada de realizar a prova.
2.10. A declaração falsa ou inexata, de dados constantes do Formulário de Inscrição, bem como apresentação de documentos falsos ou graciosos determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes.
2.11. Havendo disponibilidade de alguma vaga temporária ou definitiva será convocado o candidato do Cadastro de Reserva referente a cada área, por ordem de classificação que surgirem durante a vigência do Processo Seletivo.
2.12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.13. O candidato deve comparecer pessoalmente dentro do período de inscrições munido do formulário de inscrição, anexo III, já preenchida e com xérox dos documentos necessários em anexo, deixando apenas o espaço destinado ao n° de inscrição em branco que será preenchido no local.
CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS LEGAIS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO
3.1. Os candidatos deverão apresentar os seguintes requisitos para inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado.
b) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
c) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
d) ter no mínimo, 18 anos completos, no ato da contratação.
e) comprovar o pré-requisito para o cargo, registro e regularidade no respectivo Conselho Regional da Classe para o exercício profissional para os cargos de Técnico de Higiene Dental, Fonoaudiólogo, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Dentário.
f) possuir ensino médio completo para o cargo de Agente de Combate as Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico de Higiene Dental.
g) possuir ensino elementar completo para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
h) ter disponibilidade de tempo para cumprir carga horária definida no presente Edital e participar de eventos promovidos pela equipe, inclusive participação em COUS, PEP e qualquer outra reunião administrativa determinadas pelo Gestor e Coordenação.
i) ter boa saúde física e mental, verificada através do atestado médico admissional.
j) não haver sofrido, no exercício da atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público ou ter uma avaliação de desempenho insatisfatória quanto ao seu desempenho.
k) residir na área de abrangência da Unidade de Saúde da Família para a função de Agente Comunitário de Saúde, comprovada através da declaração no anexo VII deste edital e comprovante de endereço.
l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração oriundos de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
m) Por ocasião da admissão, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.3 deste Edital.
3.2. Para a inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (CÓPIA E ORIGINAL) no ato da inscrição:
a) xérox e original da carteira de identidade (frente e verso) ou outro documento oficial de identidade com foto;
b) xérox e original do CPF;
c) xérox e original do comprovante de residência (exemplo: conta de água, luz ou telefone);
d) Xérox da declaração de conclusão de curso ou diploma e copia do Registro no Conselho Regional da Classe para os cargos de Técnico de Higiene Dental, Fonoaudiólogo, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Dentário;
e) xérox e original do certificado de reservista (para homens);
f) declaração de não ter sofrido no exercício de função pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público ou ter uma avaliação de desempenho insatisfatória quanto ao seu desempenho fornecida pelo órgão público no qual trabalhou ou trabalha para todos os cargos; g) xérox e original do histórico escolar ou declaração do ensino médio completo para os cargos de Agente de Combate as Endemias, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico de Higiene Dental;
h) xérox e original do histórico escolar ou declaração do ensino elementar completo para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
i) Declaração do COUS para o cargo de Agente Comunitário de Saúde assinada pelo membro, com assento, no Conselho Municipal de Saúde do bairro, anexo VII.
3.3. Para fins de admissão, os candidatos deverão apresentar o original e 03 cópias dos documentos abaixo relacionados:
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
c) Certidão de nascimento ou casamento;
d) Título eleitoral;
e) Comprovante de votação (da última eleição);
f) Certificado de reservista (para o sexo masculino);
g) Carteira de trabalho;
h) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP emitido pelo Banco;
i) Comprovante de residência;
j) Diploma;
k) Atestado médico (2 cópias e o original);
l) 2 fotos 3x4;
m) Certidão de nascimento e cartão de Vacinas dos filhos menores de 14 anos, juntamente do comprovante de escolaridade dos filhos maiores de 7 anos, caso o candidato tenha filhos;
n) Carteira do Conselho do órgão responsável.
3.4. Os documentos do item 3.3 devem estar de acordo com o que consta na certidão de nascimento ou casamento para fins de admissão;
3.5. O não cumprimento dos itens 3.1, 3.2 e 3.3 acarretará a eliminação do candidato do presente processo seletivo.
3.6. Os candidatos aprovados deverão comunicar qualquer mudança de endereço sob pena de, não sendo encontrados, serem considerados eliminados do Processo Seletivo que realizaram. O endereço registrado pelo candidato no Formulário de Inscrição somente poderá ser alterado através de solicitação por escrito encaminhado a Secretaria Municipal de Saúde.
3.7. As inscrições realizar-se-ão no RH/SUS da Secretaria Municipal de Saúde de Manhuaçu, na Rua Mellin Abi-Ackel, nº 600, Bairro Todos os Santos, nos 23, 24 e 25 de janeiro de 2019 nos horários de 08h00min as 11h00min e 13h00min as 16h00min. Os candidatos devem imprimir e preencher a ficha de inscrição que está disponível anexo III, (exceto o n° de inscrição que será preenchido no local), ou comparecer no local acima informado, onde receberão a ficha de inscrição para preenchimento.
CAPÍTULO IV: DIVULGAÇÃO OFICIAL
4.1. Os atos referentes ao Processo Seletivo dar-se-ão através de avisos afixados na Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Mellin Abi – Ackel, nº 600, Bairro Todos os Santos e no site www.manhuacu.mg.gov.br – Saúde–Processo Seletivo.
V- DO PROCESSO SELETIVO E DAS FASES
5.1. O processo seletivo consiste em:
5.1.1. Para os cargos de Técnico de Higiene Dental, Fonoaudiólogo, Auxiliar de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Consultório Dentário em 1 (uma) fase:
a) 1ª FASE: prova de conhecimento (objetiva), caráter eliminatório e classificatório.
5.1.2. Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais em 2 (duas) fases:
a) 1ª FASE: prova de conhecimento (objetiva), caráter eliminatório e classificatório;
b) 2ª FASE: Prova Prática de Informática, caráter eliminatório e classificatório.
5.1.3. Para o cargo de Agente de Combate as Endemias em 3 (três) fases:
a) 1ª FASE: prova de conhecimento (objetiva), caráter eliminatório e classificatório;
b) 2ª FASE: Teste de Capacitação Física (TCF), caráter eliminatório e classificatório;
c) 3 ª FASE: Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, caráter eliminatório e classificatório.
5.2. O Processo Seletivo se encerra com a publicação do resultado final e respectiva homologação, com consequente convocação para contratação dos aprovados.
5.3. O Teste de Capacidade Física, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, será aplicado no limite estabelecido no quadro a seguir, considerando os empates na última posição. CARGO/ LOCAL TOTAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 255. 4. Os candidatos não classificados no limite estabelecido no subitem 5.3 serão excluídos do Processo Seletivo, não possuindo classificação alguma.
CAPÍTULO VI – DA PROVA 6.1. A prova escrita objetiva será composta de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas e uma única resposta correta, que valerá 4,0 pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos, sendo distribuídas de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo I, deste Edital;
6.2. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.
6.3. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
6.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Caderno de Prova e o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.
6.5.- O conteúdo programático será definido de acordo com cada função, conforme a tabela abaixo: CARGO PROVA N° DE QUESTÕES CÁRATER DURAÇÃO DA PROVA
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
Conhecimentos Gerais:
-Português
Conhecimento Específico
10 15 Classificatório e Eliminatório 2 h
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Conhecimentos Gerais:
-Português
Conhecimento Específico
10 15 Classificatório e Eliminatório 2 h
FONOAUDIOLOGO
Conhecimentos Gerais:
-Português
Conhecimento Específico a sua área
10 15 Classificatório e Eliminatório 2 h
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Conhecimentos Gerais:
-Matemática
Conhecimento Específico:
-Português
10 15 Classificatório e Eliminatório 2 h
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Conhecimentos Gerais:
-Português
-Matemática
Conhecimento Específico a sua área
8 5 12 Classificatório e Eliminatório 2 h
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Conhecimentos Gerais:
-Português
- Informática
-Conhecimento Específico
08 05 12 Classificatório e Eliminatório 2 h
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Conhecimentos Gerais:
-Português
Conhecimento Específico
10 15 Classificatório e Eliminatório 2 h 6.6. A prova objetiva será realizada no dia 02 de fevereiro de 2019 e terá duração máxima de 02 (duas) horas, com início às 08h30min e término às 10h30min. Os candidatos deverão se apresentar ao local das provas com pelo menos 30 minutos de antecedência. Ressaltando que as informações sobre o local para realização da prova estará disponível a partir do dia 30 de janeiro de 2019 no site www.manhuacu.mg.gov.br – link: http://www.manhuacu.mg.gov.br/downloads/categoria/processoseletivo/18 e através de avisos afixados na Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Mellin Abi – Ackel, nº 600, Bairro Todos os Santos.
6.7. Não será permitida durante a realização da prova, comunicação entre candidatos, consultas a livros ou aos colegas, utilização de máquina de calcular ou aparelhos eletrônicos.
6.8. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada do candidato após o horário determinado para o início da prova.
6.9. Serão aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo de 52 pontos.
6.10. Será excluído do processo Seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;
b) não apresentar o comprovante de inscrição e identidade ou outro documento oficial de identidade com foto para sua identificação no dia da realização da prova;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;
f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou transmissão de dados;
g) não devolver ao fiscal a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
j) retirar-se do local de provas antes do tempo permitido.
6.11. Os candidatos aprovados na prova objetiva para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Agente de Combate as Endemias, primeira fase, serão convocados para o Teste de Capacidade Física, segunda fase do processo seletivo, que será realizado pelos profissionais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.12. Após aprovação na prova objetiva e no teste de capacidade física para o cargo de Agente de Combate as Endemias, o candidato, como requisito para o preenchimento para o exercício da função deverá concluir com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada, de caráter eliminatório e classificatório.
6.12.1. O curso introdutório de formação inicial e continuada será realizado pela Coordenadora da Vigilância Ambiental.
VII- TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA- TCF
7.1. O teste de capacidade física do processo seletivo para provimento de vagas nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais e Agente de Combate as Endemias consiste no conjunto de testes físicos, de caráter eliminatório e classificatório, com pontuações mínima e máxima, realizados em ordem pré-estabelecida por candidatos, habilitados por atestado médico específico.
7.2. Os candidatos convocados nos termos do edital do respectivo processo seletivo deverão submeter-se ao exame de capacidade física, conforme os padrões estabelecidos, tendo em vista a capacidade física necessária para suportar as exigências das atribuições das funções de Auxiliar de Serviços Gerais e Agente de Combate as Endemias e desenvolver as competências técnicas necessárias para desempenhar com eficácia e eficiência as atribuições a que concorrem.
7.3. O candidato deverá comparecer no dia, local e horário que serão informados no dia 06 de fevereiro de 2019 munidos do termo de consentimento previsto no anexo V e atestado médico original que deve ser específico para tal fim, emitido há no máximo, 5 (cinco) dias anteriores à realização dos testes, com roupa apropriada para prática de educação física, tais como: camiseta, calção ou bermuda e tênis etc.
7.4. O candidato já deve levar preenchido o teste de ANAMNESE, anexo VI, salvo os locais para medição de glicemia e pressão arterial que serão aferidos no dia do teste de capacidade física.
7.5. Do atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto à prática de atividades físicas e à realização dos testes de capacidade física exigidos no certame, não sendo aceito o atestado em que não conste esta autorização expressa ou do qual conste qualquer tipo de restrição.
7.6. O atestado médico e o termo de consentimento deverão ser entregues no momento da identificação do candidato para a realização do exame de capacidade física. Não serão aceitos a entrega em outro momento.
7.7. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico e o termo de consentimento será impedido de realizar os testes e, consequentemente, eliminado do processo seletivo.
7.8. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, gravidez, etc.), que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam o desempenho nos testes do exame de aptidão física dos candidatos, serão desconsiderados, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado por parte da Administração, mesmo que ocorram durante realização dos testes.
7.09. A realização de qualquer exercício preparatório para o exame de capacidade física será de responsabilidade do candidato.
7.10. O exame de capacidade física constará de 02 (dois) testes especificados a seguir:
I – teste flexão de braço;
II – teste de abdominal;
7.11- O exame de capacidade física obedecerá à ordem prevista na especificação deste artigo e será aplicado de forma subsequente com intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos entre um e outro.
7.12- O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes do exame de capacidade física não poderá prosseguir na realização dos demais testes, estando eliminado e, consequentemente, excluído do processo seletivo. Não será permitida a permanência do candidato eliminado no local de prova.
7.13- O candidato será considerado inapto no exame de capacidade física se não obtiver o desempenho mínimo de 4 (quatro) pontos em cada teste.
7.14 – Da Descrição Dos Testes: Força muscular dos membros superiores (braços).
Masculino/ Feminino: Flexão de braço. (repetições em 30”)
Força muscular de abdômen
(Repetições em 60”)
Masculino/ Feminino
Pontos 10 30 12 09 28/29 1108 26/27 10 07 24/25 9 06 22/23 8 05 20/21 7 04 18/19 6 03 16/17 5 02 15 4 7.14.1. A pontuação obtida pelo candidato no TCF corresponderá ao somatório de sua nota na prova teórica, cujo valor Maximo será de 24 (vinte e quatro) pontos.
7.14.2. Somente serão atribuídos pontos aos exercícios realizados de forma correta.
7.14.3. O TCF será realizado no local indicado pela comissão do processo seletivo que será divulgado junto com a convocação.
7.1. Será considerado não habilitado na Prova Prática de Capacidade Física e, consequentemente, eliminado do Processo seletivo, nesta etapa, o candidato que:
a) deixar de comparecer ao local, data e horário previstos para a aplicação da Prova Prática de Capacidade Física;
b) não realizar qualquer um dos testes previstos;
c) não obtiver a marca mínima estipulada para cada teste;
d) praticar uma das vedações constantes nesse capítulo.
VIII- DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
8.1. O candidato a Agente de Combate as Endemias participará de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei Federal nº 11.350/06 e a Portaria do Ministério da Saúde n°243/15
8.2. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá caráter eliminatório e classificatório, indicando aqueles candidatos capazes de alcançarem as competências propostas e excluindo do Processo Seletivo aqueles candidatos que não as alcançarem.
8.3. Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com frequência mínima de 95% (noventa e cinco por cento) de presença, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos aprovados e melhor classificados no Processo Seletivo ou de acordo com as quantidades que a administração achar conveniente para suprir as necessidades emergenciais do município.
8.4. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá o local, o período, o horário, a duração (horas/aula) e
procedimentos, definidos pela Secretaria de Saúde do Município, sendo realizado em dias úteis.
8.5. Os candidatos serão informados quanto ao local para a realização do Curso de Formação que será divulgado no site.
8.6. Ao candidato somente será permitida a participação no Curso de Formação na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no edital de convocação.
8.7. A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizará pela eventual impossibilidade do candidato em comparecer nos dias e horários determinados para a realização do curso.
8.8. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para realização do Curso de Formação.
8.9. O objetivo do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada é capacitar os candidatos para desempenharem adequadamente a função de Agente de Combate as Endemias, através de métodos de ensino aprendizagem inovadores, reflexivos e críticos, baseados na aquisição de competências, com caráter eliminatório e classificatório, sendo a avaliação final do curso pontuada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver na avaliação final a pontuação igual ou superior a 15 (quinze).
8.10. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constará de aulas expositivas sob a coordenação da Vigilância Ambiental.
8.10.1. A frequência do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será de, no mínimo, 95% das horas das atividades.
8.10.2. A frequência às atividades será aferida, diariamente, em cada turno, pela Coordenação do Curso.
8.10.3. O atraso e/ou saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, excepcionalmente, quinze minutos após o início das atividades e quinze minutos antes do fim das atividades.
8.11. O candidato será considerado aprovado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, se atender simultaneamente aos seguintes critérios:
a) tiver frequência mínima de 95%.
b) atingir com aproveitamento todas as competências propostas; e
c) obtiver na avaliação final da prova total de pontos igual ou superior a 15 (quinze).
8.12. O candidato que não atender simultaneamente aos critérios de avaliação será reprovado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e implicará na sua consequente eliminação do Processo Seletivo.
8.13. Será eliminado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e consequentemente, do Processo Seletivo, o candidato que:
a) não frequentar, no mínimo, 95% das horas das atividades.
b) que não obtiver, no mínimo, nota 15 (quinze) na avaliação final do curso;
c) não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais do curso;
8.14. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, que não comparecer para realizá-lo desde o seu início ou dele se afastar antes do seu final, e que for considerado Inapto na avaliação final do curso.
8.14.1. Após a realização do Curso de Formação será publicado o resultado com a classificação final dos candidatos. 8.14.2. Não caberá recurso do resultado divulgado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
8.15. No encerramento do curso, será fornecido Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com a frequência, a carga horária e o período de realização, a todos os candidatos que tenham atingido os requisitos constantes neste edital.
8.16. A contratação do Agente de Combate as Endemias, somente poderá ocorrer após aprovação no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
8.17. Todas as despesas relativas à participação no Curso Introdutório correrão às expensas do candidato.
8.18. A realização do Curso de Formação ficará sobre total e inteira responsabilidade da Vigilância Ambiental do Município de Manhuaçu.
8.19. Após realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será publicado o resultado do respectivo curso com a classificação final dos Candidatos.
CAPÍTULO IX – DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO, EM CASO DE EMPATE
8.1. Em caso de empate na nota final, para fins de classificação serão adotados os seguintes critérios:
8.1.1- Para os cargos de Técnico de Higiene Dental, Fonoaudiólogo, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Dentário:
a) maior pontuação na prova de específica;
b) maior pontuação na prova de português;
c) maior idade.
8.1.2. Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:
a) maior pontuação no Teste de Capacidade Física
b) maior pontuação na prova de português;
c) maior pontuação na prova de matemática;
d) maior idade
8.1.3. Para o cargo de Agente de Combate as Endemias
a) maior pontuação na avaliação do curso introdutório;
b) maior pontuação no teste de capacidade física;
c) maior pontuação na prova objetiva de conhecimento específico;
d) maior pontuação na prova de português;
e) maior pontuação na prova de matemática;
f) maior idade.
8.1.4- Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:
a) maior pontuação na prova de específica;
b) maior pontuação na prova de português
c) maior pontuação na prova prática de informática;
c) maior idade.
CAPÍTULO X - VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O prazo de validade deste processo seletivo será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo, no interesse do Município ser prorrogado por uma única vez por igual período.
CAPÍTULO XI- DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10.1. O resultado final do presente processo seletivo consistirá:
10.1.1. Nos pontos obtidos na prova objetiva para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário, Fonoaudiólogo e Técnico de Higiene Dental.
10.1.2. O total de pontos obtidos na prova objetiva acrescido dos pontos obtidos do teste de capacidade física para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
10.1.3. O total de pontos obtidos na prova objetiva acrescidos dos pontos obtidos do teste de capacidade física e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para o cargo de Agente de Combate as Endemias.
10.3. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação dos profissionais para atuarem nos programas administrados pela Secretaria Municipal de Saúde quando surgirem vagas durante o prazo do presente certame, inclusive nos casos de necessidade de substituição de funcionários em licença saúde, licença maternidade e demais licenças.
10.5. Quando o candidato não aceitar a contratação, deverá assinar, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do comparecimento no setor de RH/SUS para esse fim.
10.6. O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo estipulado de 03 (três) dias úteis contados a partir do dia subsequente da publicação no site ou do comparecimento ao RH/SUS, perderá o direito à vaga, permanecendo somente na mesma ordem de classificação do respectivo Processo Seletivo o candidato convocado para vaga temporária (licença maternidade, médica e etc.).
10.7. Os candidatos aprovados comporão o quadro de reserva, a serem utilizadas conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a classificação.
10.8. O candidato que perder o comprovante de inscrição deve procurar o RH/SUS e comunicar o ocorrido, antes da data da realização da prova objetiva.
10.9. O candidato poderá interpor recurso no prazo estabelecido no presente edital (formulário de recurso anexo IV).
10.10. O requerimento de recurso estará disponível no RH da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Mellin Abi - Ackel, nº 600, Bairro Todos os Santos e no anexo IV desse Edital e deve ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo no prazo estabelecido.
10.11. Será admitido recurso quanto ao: a) gabarito e questão da prova objetiva de múltipla escolha e do Curso Introdutório;
b) resultado da Prova Objetiva de múltipla escolha, resultado da TCF e Curso Introdutório;
10.12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) Em desacordo com as especificações contidas neste edital;
b) Fora do prazo estabelecido;
c) Fora da fase estabelecida;
d) Sem fundamentação lógica e consistente;
e) Com argumentação idêntica a outros recursos;
f) Contra terceiros;
g) Em coletivo;
10.13. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
10.14. Após análise dos recursos, será publicado no endereço eletrônico (www.manhuacu.mg.gov.br) o resultado dos recursos deferidos procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e à divulgação de nova lista de aprovados
10.15. O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos discriminadas neste Edital e formação de cadastro de reserva.
10.16. O regime no qual serão contratados os candidatos aprovados e classificados será o estatutário.
10.17. Toda documentação entregue pelo candidato não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo.
10.18. A Administração poderá rescindir unilateralmente o vínculo com os profissionais, na ocorrência das seguintes hipóteses: acumulação ilegal de cargos; necessidade de redução do quadro de pessoal; insuficiência de desempenho após avaliação que ocorrerá até 90 dias após a assinatura do contrato inicial ou no término deste; a pedido do contratado; por descumprimento das leis municipais e cláusulas contratuais.
10.19. Em caso de convocação de candidato do cadastro de reserva, para substituição temporária de funcionário afastado por licenças diversas e ocorrendo nova vacância sequencial à existente poderá ser aproveitado o mesmo profissional para a nova substituição temporária ou definitiva, podendo neste caso ter seu contrato renovado, mediante aprovação no processo de avaliação de desempenho, observado o subitem anterior e as normas vigentes.
10.20. Na desistência ou eliminação de algum candidato aprovado e classificado com surgimento de nova vaga, esta será preenchida pelo candidato subsequente, com estrita observância da classificação.
10.21. São de inteira responsabilidade do candidato manter na unidade de recursos humanos do órgão contratante, endereço e telefone atualizado.
10.22. A convocação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo dar-se-á através de contato telefônico, mediante publicação no site www.manhuacu.mg.gov.br, link Sec. Saúde – Publicações - Processo Seletivo
(http://www.manhuacu.mg.gov.br/Download/18/Processo-Seletivo) que fixará o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para comparecimento sob pena de desclassificação do candidato.
10.23. O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada, assinará termo de desistência e será eliminado da lista de classificação. Também será eliminado o candidato que não atender a convocação.
10.24. A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua admissão, sendo incluído no cadastro de reserva.
10.25. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumados, circunstância que será divulgada em Edital ou Aviso publicado.
10.26. O Processo Seletivo Público será realizado e conduzido por comissão avaliadora devidamente nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal.
10.27. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do processo seletivo.
Manhuaçu, 16 de janeiro de 2019.
KARINA GAMA DOS SANTOS SALES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO ORGANIZADORA DE PROCESSO
SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO