PARECER DO VEREADOR RODRIGO JULIO
DOS SANTOS SOBRE O PROJETO DE LEI No. 89(numeração recebida no Poder Legislativo), e No. 59(numeração
dada na origem), de 19 de
julho de 2.017, de autoria da Prefeita Municipal de Manhuaçu, com a seguinte Ementa:
“Altera dispositivos da Lei No. 2.599, de 27 de outubro de 2006 e
dá outras providências”
RELATÓRIO:
Sr. Presidente; Senhores
Vereadores:
Trata-se como se viu nas
Comissões temáticas de Projeto de Lei de autoria de S.Exa. a Prefeita Municipal
altera a Lei 2.599, de 27/10/2006, Lei esta que instituiu no município o
Programa de Bolsas de Estudos para os cursos de Graduação e Sequenciais de
fomação Específica.
A matéria foi objeto de
várias reuniões e discussões, onde embora emita meu parecer favorável à sua aprovação,
fruto das amplas discussões e reuniões mencionadas, o faço para apresentar uma
EMENDA, no seguinte teor:
EMENDA 01 –
ADITIVA:
Adiciona-se Parágrafo Único ao artigo 12 da Lei No. 2.599, de 27 de outubro de 2006,
com a seguinte redação:
“Parágrafo Único: A secretaria de que trata o art. 1º, obriga-se a
remeter mensalmente até o dia 10(dez) do mês seguinte ao Poder Legislativo,
documento oficial, firmado pelo titular da pasta informando a qualificação
completa dos beneficiários do programa, bem como das entidades em que estudam,
valores de benefícios concedidos, como também a admissão de novos beneficiários
e os desligamentos ocorridos, com sua justificativa”.
JUSTIFICATIVA:
Prezados Edis:
Diz o artigo 12 da Lei
No. 2.599, de 27 de outubro de 2.006:
“Art.
12: O Poder Executivo Municipal dará, anualmente, ampla publicidade Dops
resultados do Programa”.
Apresento-vos a este
Plenário a presente emenda, com o intuito de que esta casa possa exercer melhor
o seu papel, consagrado na Lei Orgânica, consubstanciado no acompanhamento dos
atos administrativos; nas ações de governo; na execução orçamentária, dentre
outras importantes atribuições que é da natureza do Poder Legislativo; desta Câmara
de
(CONTINUAÇÃO DO PARECER DO VEREADOR RODRIGO JULIO DOS SANTOS SOBRE
O PROJETO DE LEI No. 89(numeração
recebida no Poder Legislativo), e No. 59(numeração
dada na origem), de 19 de julho de 2.017, de autoria da Prefeita Municipal
de Manhuaçu, com a seguinte Ementa: “Altera dispositivos da Lei No. 2.599, de 27 de outubro de 2006 e dá
outras providências”
Vereadores,
legítimos representantes da população que nos elegeu, dentro de um sistema de
organização política de democracia representativa, ou seja, nós aqui somos a
voz da população; representantes do contribuinte manhuaçuense que tem todo o
direito de saber como o seu dinheiro, advindo dos impostos que paga, vem sendo
aplicado.
Esta casa, Senhor
Presidente; demais vereadores, precisa receber estas informações de forma mais
precisa e atual para que possa, a começar pela Comissão Permanente de Educação,
ter os dados de que necessita para acompanhar a execução de um programa de governo,
que embora não obrigatório, mas uma vez instituído, precisa justamente de um
acompanhamento por um órgão externo, onde se inclui este Poder, para que
possamos até mesmo ampliá-lo, melhorá-lo e o mais importante, impedir possível
má utilização, e com isso evitarmos que possa vir a ser extinto!!!
Assim, colegas
Vereadores, legítimos representantes de cada cidadão deste nosso querido
município, é com esse sentimento, qual seja, não o de enfraquecer, como a
princípio possa ter sido entendido, mas ao contrário, com o objetivo maior, ou
seja, o de fortalecer este programa de bolsas de estudo, mesmo sabedor de todas
as dificuldades orçamentárias que o município vive, o Estado e a União também,
é que apresento esta emenda, na expectativa de que esta casa faça parte deste
processo de acompanhamento, fiscalização e enfim, de enaltecimento da
cidadania, auxiliando a área da educação, fonte, sem dúvida alguma, para o
crescimento de todo um povo.
S.M.J., este o meu Parecer, onde peço apoio e aprovação na emenda
apresentada.
Plenário, Manhuaçu-MG, 16 de
novembro de 2.017.
Rodrigo Júlio dos Santos
Vereador “Administrador Rodrigo”
A presente emenda acima foi aprovada por todos os Vereadores presentes na 21ª Reunião Ordinária que oconteceu no dia 16 de novembro de 2017.
