segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

LEI QUE TRATA DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO NO MUNICIPIO DE MANHUAÇU


PARECER DO VEREADOR RODRIGO JULIO DOS SANTOS SOBRE O PROJETO DE LEI No. 89(numeração recebida no Poder Legislativo), e No. 59(numeração dada na origem), de 19 de julho de 2.017, de autoria da Prefeita Municipal de Manhuaçu, com a seguinte Ementa:
“Altera dispositivos da Lei No. 2.599, de 27 de outubro de 2006 e dá outras providências”

       RELATÓRIO:

                   Sr. Presidente; Senhores Vereadores:

                   Trata-se como se viu nas Comissões temáticas de Projeto de Lei de autoria de S.Exa. a Prefeita Municipal altera a Lei 2.599, de 27/10/2006, Lei esta que instituiu no município o Programa de Bolsas de Estudos para os cursos de Graduação e Sequenciais de fomação Específica.

                   A matéria foi objeto de várias reuniões e discussões, onde embora emita meu parecer favorável à sua aprovação, fruto das amplas discussões e reuniões mencionadas, o faço para apresentar uma EMENDA, no seguinte teor:

EMENDA 01 – ADITIVA:
 
                   Adiciona-se Parágrafo Único ao artigo 12 da Lei No. 2.599, de 27 de outubro de 2006, com a seguinte redação:

“Parágrafo Único: A secretaria de que trata o art. 1º, obriga-se a remeter mensalmente até o dia 10(dez) do mês seguinte ao Poder Legislativo, documento oficial, firmado pelo titular da pasta informando a qualificação completa dos beneficiários do programa, bem como das entidades em que estudam, valores de benefícios concedidos, como também a admissão de novos beneficiários e os desligamentos ocorridos, com sua justificativa”.

JUSTIFICATIVA:

                        Prezados Edis:

                        Diz o artigo 12 da Lei No. 2.599, de 27 de outubro de 2.006:
                       
“Art. 12: O Poder Executivo Municipal dará, anualmente, ampla publicidade Dops resultados do Programa”.
   
                        Apresento-vos a este Plenário a presente emenda, com o intuito de que esta casa possa exercer melhor o seu papel, consagrado na Lei Orgânica, consubstanciado no acompanhamento dos atos administrativos; nas ações de governo; na execução orçamentária, dentre outras importantes atribuições que é da natureza do Poder Legislativo; desta Câmara de

(CONTINUAÇÃO DO PARECER DO VEREADOR RODRIGO JULIO DOS SANTOS SOBRE O PROJETO DE LEI No. 89(numeração recebida no Poder Legislativo), e No. 59(numeração dada na origem), de 19 de julho de 2.017, de autoria da Prefeita Municipal de Manhuaçu, com a seguinte Ementa: “Altera dispositivos da Lei No. 2.599, de 27 de outubro de 2006 e dá outras providências”


Vereadores, legítimos representantes da população que nos elegeu, dentro de um sistema de organização política de democracia representativa, ou seja, nós aqui somos a voz da população; representantes do contribuinte manhuaçuense que tem todo o direito de saber como o seu dinheiro, advindo dos impostos que paga, vem sendo aplicado.  

                        Esta casa, Senhor Presidente; demais vereadores, precisa receber estas informações de forma mais precisa e atual para que possa, a começar pela Comissão Permanente de Educação, ter os dados de que necessita para acompanhar a execução de um programa de governo, que embora não obrigatório, mas uma vez instituído, precisa justamente de um acompanhamento por um órgão externo, onde se inclui este Poder, para que possamos até mesmo ampliá-lo, melhorá-lo e o mais importante, impedir possível má utilização, e com isso evitarmos que possa vir a ser extinto!!! 

                        Assim, colegas Vereadores, legítimos representantes de cada cidadão deste nosso querido município, é com esse sentimento, qual seja, não o de enfraquecer, como a princípio possa ter sido entendido, mas ao contrário, com o objetivo maior, ou seja, o de fortalecer este programa de bolsas de estudo, mesmo sabedor de todas as dificuldades orçamentárias que o município vive, o Estado e a União também, é que apresento esta emenda, na expectativa de que esta casa faça parte deste processo de acompanhamento, fiscalização e enfim, de enaltecimento da cidadania, auxiliando a área da educação, fonte, sem dúvida alguma, para o crescimento de todo um povo.

                   S.M.J., este o meu Parecer, onde peço apoio e aprovação na emenda apresentada.

                   Plenário, Manhuaçu-MG, 16 de novembro de 2.017.


Rodrigo Júlio dos Santos
Vereador “Administrador Rodrigo”

A presente emenda acima foi aprovada por todos os Vereadores presentes na  21ª Reunião Ordinária que oconteceu no dia 16 de novembro de 2017.