quinta-feira, 4 de junho de 2020

PRORROGAÇÃO DE IPTU/ITU - TLLF

PREFEITURA DE MANHUAÇU FAZ NOVA PRORROGAÇÃO DE IPTU E ALVARÁS

 Leia a íntegra do Decreto:


DECRETO Nº 399, 28 DE MAIO DE 2020.
(Diário Oficial do Município de 03/06/2020 – Edição Extra)

“Prorroga prazo do Decreto nº 349/2019, para pagamento do IPTU/ITU e TLLF no exercício de 2.020”.

Maria Aparecida Magalhaes Bifano, Prefeita de Manhuaçu, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base no que estabelece o inciso IX do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 251 e § único da Lei Complementar nº 002, de 25 de setembro de 2017, e, ainda, a situação de emergência vividas pelo Município de Manhuaçu, tanto pelas inundações e enchentes como também pela pandemia provocada pelo Coronavirus (COVID 19), DECRETA:

Art. 1º. Os prazos para pagamento da TLLF (Taxa de licença para Localização e Fiscalização de Funcionamento) e do IPTU/ITU (Imposto Predial Territorial Urbano/Imposto Territorial Urbano, no Município de Manhuaçu, instituídos pela Lei Complementar 002/2017 – Código Tributário do Município – no exercício de 2.020, serão os seguintes:

01 - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO – TLFF.
-30 de junho de 2.020 - 1ª parcela ou parcela única com 10% de desconto;
-31 de julho de 2.020 - 2ª parcela;
-31 de agosto de 2.020 - 3ª parcela.

02 - IPTU/ITU
-31 de agosto de 2.020 – parcela única com 20% de desconto;
-31 de agosto de 2.020 – 1ª parcela;
-30 de setembro de 2.020 – 2ª parcela.
-30 de outubro de 2.020 – 3ª parcela;
-30 de novembro de 2.020 – 4ª parcela.
-28 de dezembro de 2.020 – 5ª parcela;

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manhuaçu/MG, 28 de maio de 2020.
MARIA APARECIDA MAGALHAES BIFANO
Prefeita Municipal