quarta-feira, 10 de junho de 2020

ASSOCIAÇÃO DE POLÍCIA MIRIM É TRANSFORMADA EM UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL

 PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ADMINISTRADOR RODRIGO transforma a ASSOCIAÇÃO DE POLÍCIA MIRIM EM UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL



Bom


LEI Nº 4.044, DE 08 DE JUNHO DE 2020.                                                                                                                                     (DOM 09/06/2020)
“Declara como entidade de reconhecida utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE POLÍCIA MIRIM DE MANHUAÇU e contém outras providências.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Aparecida Magalhães Bifano, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública no âmbito do Município de Manhuaçu-Estado de Minas Gerais, a entidade denominada Associação de Polícia Mirim de Manhuaçu, entidade do tipo organização social, de direito privado, que atua sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob Nº 32.303.320/0001-07, com sede na Rua José Ribeiro Sobrinho, 107 – Bairro São Vicente – CEP: 36.904-108 - Manhuaçu-MG, que tem por finalidade atividades primordialmente em atenção à criança, adolescente e jovem e sua famílias, fortalecendo vínculos, bem como oferecendo atividades de inserção em questões culturais e esportivas, preparo profissionalizante, promoção da saúde, buscando diminuir vulnerabilidades sociais, dentre outras atividades de natureza pública, que ao fim auxiliam sobremaneira a atividade da administração pública no exercício de suas políticas de governo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhuaçu, 08 de junho de 2020.
MARIA APARECIDA MAGALHÃES BIFANO
Prefeita Municipal