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quinta-feira, 25 de junho de 2020
segunda-feira, 22 de junho de 2020
FECHAMENTO COMERCIO DE MANHUAÇU 23/06/2020
Comitê Covid-19 decide novo fechamento do comércio em Manhuaçu.
Decreto passa a valer a partir desta terça-feira (23/06/2020)
Clique nos links abaixo e assista a entrevista da Secretária Municipal de Saúde.
https://www.facebook.com/watch/?v=1903195123145705
Decreto que será seguido, clique no link para acessá-lo.
https://www.manhuacu.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={8CDDAE6E-CADB-DB78-A11B-AB3ECD0A0E12}.pdf
https://www.facebook.com/watch/?v=1903195123145705
Decreto que será seguido, clique no link para acessá-lo.
https://www.manhuacu.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={8CDDAE6E-CADB-DB78-A11B-AB3ECD0A0E12}.pdf
domingo, 14 de junho de 2020
APAE RECEBE EMENDA DO DEPUTADO FEDERAL SUBTENENTE GONZAGA
Prefeitura repassa R$ 100 mil para a APAE Manhuaçu
Através de emenda parlamentar do deputado federal Subtenente Gonzaga, a Prefeitura repassou R$ 100 mil para a APAE Manhuaçu. Nesta segunda-feira (1), a prefeita Cici Magalhães assinou o documento que libera o recurso.
O vice-prefeito Renato da Banca acompanhou a assinatura, juntamente com a secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social, Carolina Baraky; presidente da APAE Manhuaçu, Charbel Felipe; vereador Administrador Rodrigo e os representantes do parlamentar José Carlos e Renato.
O recurso será utilizado para adequações nas instalações da Associação, que visam atender melhor funcionários e assistidos. Serão instaladas novas pias e adquiridos materiais como álcool gel, termômetro para medir a temperatura dos alunos, dentre outros.
Uma pintura ampla também está na unidade, além de outros custeios internos estão inclusos nos planos da APAE para custeio com este recurso.
Secretaria de Comunicação Social – Prefeitura de Manhuaçu
quarta-feira, 10 de junho de 2020
ASSOCIAÇÃO DE POLÍCIA MIRIM É TRANSFORMADA EM UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
Bom
LEI Nº 4.044, DE 08 DE JUNHO DE 2020. (DOM 09/06/2020)
“Declara como entidade de reconhecida utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE POLÍCIA MIRIM DE MANHUAÇU e contém outras providências.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Aparecida Magalhães Bifano, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública no âmbito do Município de Manhuaçu-Estado de Minas Gerais, a entidade denominada Associação de Polícia Mirim de Manhuaçu, entidade do tipo organização social, de direito privado, que atua sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob Nº 32.303.320/0001-07, com sede na Rua José Ribeiro Sobrinho, 107 – Bairro São Vicente – CEP: 36.904-108 - Manhuaçu-MG, que tem por finalidade atividades primordialmente em atenção à criança, adolescente e jovem e sua famílias, fortalecendo vínculos, bem como oferecendo atividades de inserção em questões culturais e esportivas, preparo profissionalizante, promoção da saúde, buscando diminuir vulnerabilidades sociais, dentre outras atividades de natureza pública, que ao fim auxiliam sobremaneira a atividade da administração pública no exercício de suas políticas de governo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhuaçu, 08 de junho de 2020.
MARIA APARECIDA MAGALHÃES BIFANO
Prefeita Municipal
sexta-feira, 5 de junho de 2020
quinta-feira, 4 de junho de 2020
PRORROGAÇÃO DE IPTU/ITU - TLLF
PREFEITURA DE MANHUAÇU FAZ NOVA PRORROGAÇÃO DE IPTU E ALVARÁS
Leia a íntegra do Decreto:
DECRETO Nº 399, 28 DE MAIO DE 2020.
(Diário Oficial do Município de 03/06/2020 – Edição Extra)
“Prorroga prazo do Decreto nº 349/2019, para pagamento do IPTU/ITU e TLLF no exercício de 2.020”.
Maria Aparecida Magalhaes Bifano, Prefeita de Manhuaçu, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base no que estabelece o inciso IX do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 251 e § único da Lei Complementar nº 002, de 25 de setembro de 2017, e, ainda, a situação de emergência vividas pelo Município de Manhuaçu, tanto pelas inundações e enchentes como também pela pandemia provocada pelo Coronavirus (COVID 19), DECRETA:
Art. 1º. Os prazos para pagamento da TLLF (Taxa de licença para Localização e Fiscalização de Funcionamento) e do IPTU/ITU (Imposto Predial Territorial Urbano/Imposto Territorial Urbano, no Município de Manhuaçu, instituídos pela Lei Complementar 002/2017 – Código Tributário do Município – no exercício de 2.020, serão os seguintes:
01 - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO – TLFF.
-30 de junho de 2.020 - 1ª parcela ou parcela única com 10% de desconto;
-31 de julho de 2.020 - 2ª parcela;
-31 de agosto de 2.020 - 3ª parcela.
02 - IPTU/ITU
-31 de agosto de 2.020 – parcela única com 20% de desconto;
-31 de agosto de 2.020 – 1ª parcela;
-30 de setembro de 2.020 – 2ª parcela.
-30 de outubro de 2.020 – 3ª parcela;
-30 de novembro de 2.020 – 4ª parcela.
-28 de dezembro de 2.020 – 5ª parcela;
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu/MG, 28 de maio de 2020.
MARIA APARECIDA MAGALHAES BIFANO
Prefeita Municipal
Leia a íntegra do Decreto:
DECRETO Nº 399, 28 DE MAIO DE 2020.
(Diário Oficial do Município de 03/06/2020 – Edição Extra)
“Prorroga prazo do Decreto nº 349/2019, para pagamento do IPTU/ITU e TLLF no exercício de 2.020”.
Maria Aparecida Magalhaes Bifano, Prefeita de Manhuaçu, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base no que estabelece o inciso IX do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 251 e § único da Lei Complementar nº 002, de 25 de setembro de 2017, e, ainda, a situação de emergência vividas pelo Município de Manhuaçu, tanto pelas inundações e enchentes como também pela pandemia provocada pelo Coronavirus (COVID 19), DECRETA:
Art. 1º. Os prazos para pagamento da TLLF (Taxa de licença para Localização e Fiscalização de Funcionamento) e do IPTU/ITU (Imposto Predial Territorial Urbano/Imposto Territorial Urbano, no Município de Manhuaçu, instituídos pela Lei Complementar 002/2017 – Código Tributário do Município – no exercício de 2.020, serão os seguintes:
01 - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO – TLFF.
-30 de junho de 2.020 - 1ª parcela ou parcela única com 10% de desconto;
-31 de julho de 2.020 - 2ª parcela;
-31 de agosto de 2.020 - 3ª parcela.
02 - IPTU/ITU
-31 de agosto de 2.020 – parcela única com 20% de desconto;
-31 de agosto de 2.020 – 1ª parcela;
-30 de setembro de 2.020 – 2ª parcela.
-30 de outubro de 2.020 – 3ª parcela;
-30 de novembro de 2.020 – 4ª parcela.
-28 de dezembro de 2.020 – 5ª parcela;
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu/MG, 28 de maio de 2020.
MARIA APARECIDA MAGALHAES BIFANO
Prefeita Municipal
segunda-feira, 1 de junho de 2020
SAAE ABRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - ENCERRAMENTO 10/06/2020
*SAAE MANHUAÇU ABRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO*
*MANHUAÇU (MG)* - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Manhuaçu (SAAE) abre as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020, que visa eventuais contratações temporárias.
As inscrições acontecerão no período de *04/06/2020 a 10/06/2020*, no horário de *08:00 às 11:00 e de 13:00 as 16:00hs*, à Sede Administrativa do SAAE, localizada na Avenida Doutor Jorge Hannas, s/nº, Bairro Bom Jardim.
Serão 17 vagas as funções de *ajudante de serviços, encanador, vigias e ajudante administrativo*, com inscrições gratuitas.
O candidato é responsável pela leitura atenta do edital e das etapas que estabelecem as normas do Processo Seletivo.
O edital completo é encontrado no site oficial do SAAE: *www.saaemanhuacu.com.br* ou no site da Prefeitura Municipal de Manhuaçu https://www.manhuacu.mg.gov.br/diario-eletronico
_Assessoria de Imprensa- SAAE Manhuaçu_
https://www.manhuacu.mg.gov.br/diario-eletronico
*MANHUAÇU (MG)* - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Manhuaçu (SAAE) abre as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020, que visa eventuais contratações temporárias.
As inscrições acontecerão no período de *04/06/2020 a 10/06/2020*, no horário de *08:00 às 11:00 e de 13:00 as 16:00hs*, à Sede Administrativa do SAAE, localizada na Avenida Doutor Jorge Hannas, s/nº, Bairro Bom Jardim.
Serão 17 vagas as funções de *ajudante de serviços, encanador, vigias e ajudante administrativo*, com inscrições gratuitas.
O candidato é responsável pela leitura atenta do edital e das etapas que estabelecem as normas do Processo Seletivo.
O edital completo é encontrado no site oficial do SAAE: *www.saaemanhuacu.com.br* ou no site da Prefeitura Municipal de Manhuaçu https://www.manhuacu.mg.gov.br/diario-eletronico
_Assessoria de Imprensa- SAAE Manhuaçu_
https://www.manhuacu.mg.gov.br/diario-eletronico
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