domingo, 10 de fevereiro de 2019

VEREADOR ADMINISTRADOR RODRIGO FAZ REQUERIMENTO AO HCL COBRANDO DATA DE INAUGURAÇÃO DA UTI NEONATAL

VEREADOR ADMINISTRADOR FAZ REQUERIMENTO AO HOSPITAL CÉSAR LEITE COBRANDO DATA DA INAUGURAÇÃO DA UTI NEONATAL

VEREADOR VOTOU A FAVOR DA APROVAÇÃO DA LEI 3.844 DE 11 DE JUNHO DE 2018 E COMO A OBRA NA FOI CONCLUÍDA EM 31.12.2018 O MESMO COBRA RESPOSTA DO HOSPITAL QUANTO A CONCLUSÃO DA OBRA E A INAUGURAÇÃO PARA ENTREGA A POPULAÇÃO DE MANHUAÇU.


LEI No 3.844, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
“Autoriza o repasse de recursos financeiros ao Hospital César Leite, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Aparecida Magalhães Bifano, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover repasse financeiro ao Hospital César Leite, inscrito no CNPJ sob no 22.263.081/0001-55, no valor de R$ 275.500,24 (duzentos e setenta e cinco mil quinhentos reais e vinte e quatro centavos), cujo valor será destinado à finalização das obras da UTI Neonatal, vedado o gasto com o pagamento de salários e encargos deles resultantes.
§ 1o. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, a finalização das obras a que se refere o caput deverão se concretizar até 31 de dezembro de 2018, sob pena da instituição beneficiária incorrer na obrigação da devolução aos cofres públicos do recurso recebido, com as correções devidas, sem prejuízo de outras responsabilizações decorrentes da legislação.
§ 2o. Os valores serão repassados por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2o. No ato da assinatura do convênio, a instituição apresentará os documentos exigidos no artigo 27, § 1o e seus incisos, da Lei Municipal no 3.736, de 31 de julho de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), ou de legislação que vier a substituí-la.
Art. 3o. Não serão realizados os repasses financeiros em virtude de inadimplência na prestação de contas anteriores a esta lei.
Art. 4o. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária do orçamento vigente, ficando autorizada a suplementação, independentemente do percentual previsto no artigo 5o da Lei no 3.791, de 11 de dezembro de 2017.
Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Manhuaçu.
Prefeitura de Manhuaçu, 11 de junho de 2018.
Maria Aparecida Magalhães Bifano Prefeita Municipal