PROJETO DE LEI Nº 021, DE 23 DE MARÇO
DE 2018.
Dispõe sobre a criação de cargo e dá
outras providências.
O
Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes
na Câmara Municipal, Decreta:
Art.
1º - Fica criado junto ao Plano de Cargos e Salários do Município,
vertido na Lei nº 2.418/2004, o cargo de Coordenador da Unidade de Pronto
Atendimento - UPA, com 01 (uma) vaga, vinculado à Secretaria Municipal de
Saúde, de provimento comissionado.
Art.
2º - Os requisitos necessários para preenchimento do cargo ora criado
e suas atribuições estão dispostos nos Anexos I.
Art.
4º - As despesas resultantes da presente lei serão suportadas por
dotações consignadas no orçamento vigente.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.
6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu
(MG), 23 de março de 2018.
Maria Aparecida
Magalhães Bifano
Prefeita Municipal
Sander Resende
Pereira
Procurador Jurídico
MENSAGEM AO PROJETO
DE LEI Nº 021, DE 23 DE MARÇO DE 2018.
MD. SENHOR
VEREADOR-PRESIDENTE,
DD. SENHORES
VEREADORES E SENHORA VEREADORA.
O
presente projeto de lei que encaminhamos à alta apreciação dessa Egrégia Câmara
“Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências.”
Referido
projeto vem contemplar mais uma etapa da busca de aprimoramento do funcionamento
da Unidade Pronto Atendimento, visando adequar a organização e administração do
serviço.
Verifica-se
da atual legislação a inexistência de referido cargo, que no entanto, é
extremamente necessário ao funcionamento da unidade.
Trata-se
de projeto que traz grandes benefícios aos serviços que são prestados à
população, causará imediato impacto no atendimento e significativas melhorias,
garantindo a qualidade do serviço prestado.
Estas, nobres edis, são as razões
superiores pelas quais submetemos à apreciação de Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei, solicitando sua aprovação, em Regime de Urgência, por ser de
interesse público e social.
Atenciosamente,
Maria Aparecida
Magalhães Bifano
Prefeita Municipal
Sander Resende
Pereira
Procurador Jurídico
ANEXO I
CARGO: COORDENADOR DA UPA
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CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas
semanais
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FORMA DE PROVIMENTO: Comissionado
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FORMA DE RECRUTAMENTO: Amplo
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ESCOLARIDADE: curso superior na área da saúde.
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REQUISITOS: registro no conselho competente
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Nº DE VAGAS: 01 (uma)
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VENCIMENTO: CC-VIII
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ATRIBUIÇÕES JUNTO À REDE DE
ATENÇÃO PSICOSOCIAL:
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• Desenvolver atividades relacionadas à gestão
com o planejamento da atenção aos usuários, organização, orientação,
coordenação, decisão, execução e implementação das diretrizes da área
administrativa e de infraestrutura; administrar as atividades relacionadas ao
controle, conservação, movimentação e manutenção preventiva de instalações
físicas, equipamentos, máquinas e mobiliário; assessorar a equipe técnica no
estabelecimento de programas de reposição de estoques e na definição de
prioridades relativas às compras;
|
• Pesquisar, analisar, planejar, dirigir,
controlar, elaborar e executar projetos do campo da administração de gestão
de recursos humanos, materiais e outros, estudando e desenvolvendo
metodologias , preparando planos e projetos para orientar os demais técnicos
de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas
administrativas mais adequadas, visando atender os princípios da
administração pública, e orientar para a tomada de decisão com propostas e
soluções mais vantajosas;
|
• Administrar o processo de coleta de dados,
indicadores e estatísticas dos serviços realizados; conduzir e participar de
reuniões para planejamento das atividades operacionais;
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• Planejar e organizar os serviços da seção
administrativas da Unidade, determinando procedimentos, rotinas, prazos e
expediente de trabalho; coordenar a execução dos serviços administrativos da
Unidade, atribuindo, delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando
tarefas de servidores, determinando horários de trabalho, comunicando ao Gestor
Municipal de Saúde as ocorrências observadas e sugerindo providências;
elaborar relatórios administrativos; elaborar planos estratégicos e
operacionais em conjunto com a equipe da Unidade; supervisionar as ações
relacionadas à tecnologia de informação; participar da definição e
acompanhamento das metas e indicadores da Unidade;
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• Supervisionar as demais gerências do setor com
vistas à execução dos processos segundo o modelo assistencial da Unidade de
Pronto Atendimento, preconizado pel Ministério da Saúde e executar outras
atribuições correlatas, conforme determinação superior.
|
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, inciso
I da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000)
O
acréscimo de despesa referente à criação do cargo de Coordenador da UPA, será
contabilizada em dotação específica do orçamento vigente, e sua previsão de
gastos para o exercício de 2018 será de R$ 50.820,00 (cinquenta
mil oitocentos e vinte reais), representando um gasto adicional em torno de
0,2387% sobre o montante da receita corrente prevista no orçamento para a
Prefeitura Municipal, no valor de R$ 212.898.819,32 (duzentos
e doze milhões oitocentos e noventa e oito mil oitocentos e dezenove reais e
trinta e dois centavos) para o exercício de 2018.
O
aumento da despesa ocasionado no exercício de 2018, não causará impacto
financeiro nos exercícios seguintes, em vista da previsão de crescimento da
receita corrente líquida nos próximos exercícios.
Desta
forma, concluímos que a Prefeitura Municipal de Manhuaçu disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa no
exercício de 2018 e nos dois anos seguintes.
Manhuaçu
(MG), 23 de março de 2018.
Maria Aparecida
Magalhães Bifano
Prefeita Municipal
Jussara Pires
Damasceno
Contador-CRC/MG
060042/0
DECLARAÇÃO
(Artigo 16 inciso
II da Lei Complementar 101 de 04.05.2000)
Karina Gama dos
Santos Sales, na condição de Secretária Municipal de
Saúde e ordenador de despesas da mencionada secretaria, declara que o
aumento da despesa ocasionado com a criação do cargo de Coordenador da UPA, tem
adequação com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Manhuaçu
(MG), 23 de março de 2018.
Karina
Gama dos Santos Sales
Secretária
Municipal de Saúde