quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

POLÍCIA CIVIL CONCLUI INVESTIGAÇÃO DE DIFAMAÇÃO CONTRA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA E DA CÂMARA DE VEREADORES DE MANHUAÇU

PCMG conclui investigação instaurada para apurar os delitos de difamação contra funcionários públicos em razão das suas funções, cometida por intermédio de rede mundial de computadores.




A Polícia Civil de Minas Gerais, por intermédio da Delegacia Adjunta de Repressão aos Crimes Contra a Pessoa da 6ª DRPC de Manhuaçu, sob a responsabilidade da Delegada Thais Orofino, concluiu a investigação instaurada para apurar os delitos de difamação contra funcionários públicos da prefeitura e câmara de vereadores de Manhuaçu/MG, em razão de suas funções, cometida por intermédio de redes sociais na rede mundial de computadores.

 

Entenda o caso: Em razão das suas funções e através das redes sociais “Facebook” e “Instagram, foram  feitas publicações ofensivas às reputações de funcionários públicos da prefeitura e câmara de vereadores de Manhuaçu/MG. Os indiciados se valiam de páginas criadas com celulares cadastrados em nome de terceiros, que sequer tinham conhecimento que seus dados foram utilizados para ativar as respectivas linhas telefônicas, de forma a dificultar a identificação dos responsáveis pelas páginas denominadas “Folha de Manhuaçu”, “Folha das Montanhas” e “Folha do Caparaó”.

Desse modo, após representação e autorização judicial com resultados relevantes e frutíferos para o regular desenvolvimento das investigações, foi possível identificar os autores do delito. Alguns deles, inclusive, já tinham histórico de desavença política com as vítimas.

A Delegada de Polícia ressalta que “a liberdade de expressão é, sem dúvida, um dos mais sagrados e fundamentais direitos e não se reduz à liberdade de opinião e manifestação do pensamento, mas não pode ser utilizada para extrapolar os limites informativos e democráticos com propósito de enganar, ludibriar ou ofender quem quer que seja”.

Os trabalhos da polícia judiciária encontram-se encerrados e o Inquérito Policial será remetido para a Justiça. Agora o Ministério Público formará sua convicção e terá o prazo de 10 dias para o oferecimento da denúncia.

Fonte: 6ª Delegacia Regional de Manhuaçu