terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

PROCESSO SELETIVO - CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE 18/02/2020
http://www.manhuacu.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={78D77BB4-CACB-BCD3-6BD8-82B7EAACD1C2}.pdf
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°.01/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

A Secretária Municipal de Administração de Manhuaçu – MG, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado – PSS com vistas à CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS para o exercício de atividades no âmbito das Secretarias Municipais da Prefeitura de Manhuaçu e demais órgãos conveniados, com vistas ao preenchimento do Quadro de Estagiários, de acordo com as condições a seguir especificadas:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado são da Secretaria Municipal de Administração, que designará Comissão de Processo Seletivo.
1.2. Cabe à Secretaria Municipal de Administração definir, em conjunto com os demais secretários municipais, os locais em que há necessidade dos estagiários.
1.3. Os estagiários contratados poderão ser cedidos para outros órgãos, mediante a assinatura dos respectivos convênios, na forma do artigo 2º da Lei nº 3.440 de 09 de dezembro de 2014.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado obedecerá em todos os seus termos a Lei Municipal n° 3.440, de 09 de dezembro de 2014, alterada pela Lei nº 3.838, de 18 de maio de 2018, e a Lei Federal n° 11.788/2008.
1.5. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília-DF.

2. DO OBJETO
2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL TÉCNICO E SUPERIOR, conforme a necessidade, disponibilizando as seguintes vagas:
CURSO/Nº DE VAGAS/NÍVEL SUPERIOR/Nº DE VAGAS/NÍVEL TÉCNICO
Administração/4
Arquitetura/8
Ciências Contábeis/2
Direito/10
Educação Física/2
Enfermagem/4
Engenharia Civil/10
Farmácia/2
Fisioterapia/2
Medicina Veterinária/5
Pedagogia/30
Psicologia/3
Serviço Social/4
Técnico Agrícola/2
Técnico em Contabilidade/1
Técnico em Edificações/2
Técnico em Enfermagem/2
Técnico em Farmácia/1
Técnico em Informática/2
Técnico em Radiologia/1
Técnico em agrimensura/1

3. DA CONTRAPRESTAÇÃO
3.1. O estagiário RECEBERÁ UMA BOLSA MENSAL, A TÍTULO DE INCENTIVO FINANCEIRO, NO VALOR DE ½ (MEIO) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
4.1. Poderão inscrever-se neste Processo Seletivo, para preenchimento de vagas do Quadro de Estagiários da Prefeitura Municipal de Manhuaçu/MG, suas Autarquias e convênios:
4.1.1. ESTUDANTE MATRICULADO E FREQUENTE EM UM DOS CURSOS ESPECIFICADOS NO ITEM 02 (DOIS), deste edital, em instituições de ensino reconhecidas e/ou regulamentadas pelo Ministério da Educação, sendo que os candidatos ao estágio de NÍVEL SUPERIOR poderão estar no QUINTO PERÍODO EM DIANTE e os candidatos ao estágio de NÍVEL TÉCNICO, concluído METADE DO CURSO.
4.1.2. Estudante que disponha de 30 HORAS SEMANAIS PARA DEDICAR-SE AO ESTÁGIO.
4.1.3. O estudante deve ser RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU/MG.

5. DA VALIDADE
5.1. O contrato de estágio terá DURAÇÃO DE 6 (SEIS) MESES, podendo ser prorrogado sucessivamente, por igual período, até o MÁXIMO DE (02) DOIS ANOS.

6. DA INSCRIÇÃO
6.1. No período de 02/03/2020 a 13/03/2020 das 08:00 às 10:30 e de 13:00 às 16:30horas, a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, estará recebendo as inscrições dos candidatos às vagas de estagiários, com carga horária de 30 (trinta) horas por semana.
6.2. As inscrições serão feitas, presencialmente ou através de procurador habilitado, na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, conforme item 6.1, onde o candidato deverá entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida juntamente com o seu curriculum vitae e demais documentos conforme solicitados no item 7 do edital 01/2020/SMA.
6.3. Efetivada a inscrição, o candidato estará tacitamente de acordo com as normas e procedimentos deste edital sob pena de eliminação sumária.

7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
7.1. Declaração de Matrícula (assinado pelo setor de registros acadêmicos);
7.2. Histórico Acadêmico de Notas das Disciplinas curriculares;
7.3. Currículo padronizado conforme o Anexo I;
7.4. Cópia da Carteira de Identidade;
7.5. Cópia do CPF;
7.6. Comprovante de endereço residencial atual.

8. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
8.1 - 1ª ETAPA - ANÁLISE DO CURRÍCULO (Classificatória) – O currículo entregue no ato da inscrição deverá estar acompanhado dos comprovantes de cursos e habilitações (cursos, seminários, congressos, prestação de serviços em órgãos públicos na área do curso) e para sua elaboração o candidato deverá seguir as instruções abaixo:
I – Estar devidamente padronizado conforme o Anexo.
II - O documento comprobatório deverá vir na ordem em que aparece no currículo.
III - No currículo, numerar as atividades conforme os documentos comprobatórios.
8.2. O processo seletivo será constituído de análise de notas (média global do curso), análise de currículo e entrevista.
8.3. Para determinar a classificação dos candidatos, será estabelecido peso 7,0 (sete) para média global das notas do curso, peso 3,0 (três) para a nota atribuída na análise de currículo, definindo, desta forma, a classificação dos candidatos, antes da entrevista.
8.3.2. A análise da documentação de cada candidato será feita pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, à qual caberá o julgamento.
8.3.3. – A confirmação da data, o local e o horário de realização das entrevistas serão publicados no Diário Oficial do Município e disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Manhuaçu (http://www.manhuacu.mg.gov.br/diario-eletronico) no dia 17 de março de 2020.
8.3.4 – A entrevista será realizada por profissional da psicologia ou por equipe multidisciplinar indicada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social.
8.3.5 – A entrevista versará sobre a trajetória do candidato dentro de sua área de atuação, a disponibilidade para participar de reuniões, cursos, seminários, bem como assuntos relacionados à prática e execução do objeto do estágio. No decorrer da entrevista o Entrevistador poderá abordar outros temas que julgar pertinentes.

9. DO RESULTADO
9.1. O resultado final será divulgado no endereço eletrônico http://www.manhuacu.mg.gov.br/diario-eletronico em até 05 (cinco) dias úteis após a entrevista.

10. DA VEDAÇÃO
10.1. Nos termos da Lei Municipal nº 3.440/2014 é vedado ao estagiário ocupar cargo na administração municipal, ou substituir, a que título for, qualquer servidor efetivo, contratado ou em comissão.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O estágio é regulado pela Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e Lei Municipal n°. 3.440, de 09 de dezembro de 2014, alterada pela Lei nº 3.838, de 18 de maio de 2018, não estabelecendo vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o contrato ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das partes. (Instituições de Ensino, Estagiário, Prefeitura Municipal de Manhuaçu ou conveniado).
11.2. A rescisão por parte da Prefeitura Municipal de Manhuaçu/MG poderá ser feita de forma imediata em caso de: a) Reprovação, abandono ou término do curso acadêmico. b) Baixo desempenho ou não cumprimento do Plano de Estágio. c) Comportamento incompatível com os interesses da Administração Pública e com os seus princípios éticos.
11.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas no Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas no edital e nas normas legais pertinentes.
11.4. O Processo Seletivo para preenchimento de vagas do quadro de estagiários terá validade de (06) seis meses podendo ser prorrogado, até o limite máximo de (02) dois anos, a contar da data de contratação.
11.5. O acompanhamento das publicações referente ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
11.6. A classificação gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação para a vaga de estágio, reservando-se à Prefeitura Municipal de Manhuaçu, o direito de chamar os estudantes na medida de sua necessidade, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
11.7. As questões oriundas do presente processo seletivo serão resolvidas, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Processo Seletivo.
11.8 – Integrarão a Comissão de Processo Seletivo os seguintes servidores:
a) Carolina Baraky Breder
b) Luana Pereira Abreu
c) Vanusa Aparecida Oliveira da Silva

Prefeitura Municipal de Manhuaçu, 14 de fevereiro de 2020.
Maria Aparecida Magalhães Bifano
Prefeita Municipal
Cristina Maria Miranda
Secretária Municipal de Administração