quinta-feira, 31 de outubro de 2019

LUCIO CARLOS LOMEU - RUA DE MANHUAÇU LEVARÁ SEU NOME - PROJETO VEREADOR ADMINISTRADOR RODRIGO



O presente Projeto de Lei tem a finalidade denominar uma nova via urbana no bairro Ponte da Aldeia, em Manhuaçu, local em que existem novas empresas e algumas residências. A via já está sendo utilizada há muito tempo, está urbanizada e ainda não tem uma denominação, de acordo com o levantamento feito pelos moradores e comerciantes e na secretaria desta Casa Legislativa. Devido a determinação de CEP (Códigos de Endereçamento Postal) por logradouros, a falta da denominação tem gerado transtornos para os moradores. 

A escolha da denominação é para homenagear uma pessoa que foi muito querida na cidade de Manhuaçu e que iniciou o primeiro empreendimento industrial nesta rua, a empresa Tornearia e Soldas Lúcio LomeuLtda (Tornearia Lomeu), onde também seu filho e atual responsável pela empresa fixou residência. Lúcio Carlos Lomeu nasceu em Manhuaçu em 17 de abril de 1951.

 Era torneiro mecânico e teve três filhos Fabiano Alves Lomeu, Lúcio Carlos Lomeu Júnior e Antônio Rodrigues Lomeu Neto. Era casado com Neivalda de Oliveira Lomeu. Filho de Antônio Rodrigues Lomeu e Ana Luiza Rodrigues Lomeu, de tradicional família industrial de Manhuaçu, reconhecidos pela empresa Fundição Lomeu. 

Residiu durante toda sua vida na rua Professor Juventino Nunes, no Centro da cidade. Faleceu em 19 de dezembro de 2017.


PROJETO DE LEI Nº 82/2019, De30 de Setembro de 2.019 

“Dispõe sobre denominação de Rua Lúcio Carlos Lomeu, no bairro Ponte da Aldeia e dá outras providências” A Câmara Municipal de Manhuaçu decreta: 
Art. 1º. Fica denominada deRua Lúcio Carlos Lomeu, a via que se inicia na margem esquerda da BR-262, km 37,5, em frente ao acesso da rua 1º de Maio, na coordenada geográfica 20°16'19.1"S 42°02'44.3"W e se prolonga até a coordenada geográfica 20°16'24.3"S 42°02'44.9"W,no bairro Ponte da Aldeia, na sede do município de Manhuaçu. 
Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias para o fiel cumprimento desta lei. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Manhuaçu (MG), 30 de Setembro de 2019. ________________________________________________ 
Administrador Rodrigo - Vereador