quinta-feira, 28 de outubro de 2021

85% CONCLUÍDO - PROGRAMA CASA VERDE AMARELA MANHUAÇU

Programa Casa Verde Amarela (antigo minha casa minha vida) está com 85% das obras já estão concluídas, faltando apenas a instalação da Caixa dágua e da Estação de Tratamento de Esgoto segundo o proprietário da Ilha Construtora Sr José Agenor dos Santos

Sem luta não há vitória















 

 

quarta-feira, 27 de outubro de 2021

MAIOR OBRA DE INFRAESTRUTURA DE MANHUAÇU SERÁ INICIADA NA COMUNIDADE DO BARREIRO





PONTE DO BARREIRO - COMUNIDADE BARREIRO E VARGEM ALEGRE - MANHUAÇU MG

O início desta intervenção deu-se no dia 16/02/2017 onde o Tenente Luiz Hott levou uma comissão de moradores que estavam fazendo uma reivindicação na MG111 até a Câmara Municipal de Manhuaçu para conversar comigo e a partir daí demos início as cobranças junto ao Executivo para que o mesmo pudesse realizar as melhorias em prol da Comunidade Barreiro/Vargem Alegre.





















domingo, 17 de outubro de 2021

AMAAM ENTREGA TÍTULO DE ASSOCIADO BENEMÉRITO

TUDO COMEÇOU EM 29.07.2019 QUANDO AGENDEI COM AS MÃES DE AUTISTAS UMA REUNIÃO NO ANFITEATRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU.

A PARTIR DAQUELA REUNIÃO MINHA VIDA MUDOU, PERCEBI QUE MINHA MISSÃO COMO POLÍTICO SERIA MUITO GRANDE, COMEÇARIA ALI UMA GRANDE LUTA EM PROL DA DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM AUTISMO.

FRUTO DESSE TRABALHO FUI AUTOR DA LEI 4.042/2020 QUE INSTITUI O TRATAMENTO DIFERENCIADO À PESSOA COM TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO 

V – Confecção e entrega a pedido, de uma CIPTEA - Carteira de Identificação da Pessoa Portadora do Transtorno do Espectro Autista, com prazo de validade 5(cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com TEA-Transtorno do Espectro Autista em todo o território nacional, de modo a que o beneficiário e/ou a pessoa que o acompanha, em caso de necessidade, possam usufruir dos direitos da pessoa com deficiência previsto na Constituição Federal e na Lei n° 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência;

DA LEI 4.109/2021 “Dispõe sobre a criação do Programa Censo de Inclusão de Pessoas com TEA – Transtorno do
Espectro Autista, e dá outras providências”.

NESTE SÁBADO 16.10.2021 TIVE A HONRA DE RECEBER ESSE IMPORTANTE TÍTULO.

MUITO OBRIGADO ÀS FAMÍLIAS DE AUTISTAS E OBRIGADO AOS AUTISTAS. 

LUTAREI SEMPRE PARA QUE A SOCIEDADE DE MANHUAÇU RECONHEÇA E VALORIZE AS GRANDES HABILIDADES E INTELIGÊNCIA DE NOSSOS AUTISTAS.






AQUI ABAIXO NOSSO PRIMEIRO ENCONTRO COM AS MÃES E PAIS DE AUTISTAS E ALGUNS AUTISTAS. AQUI TUDO COMEÇOU 29.07.2019 NO ANFITEATRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 

SEM LUTA NÃO HÁ VITÓRIA